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Cadastro de órgãos e entidades para destinação de recursos

No âmbito da Procuradoria Regional do Trabalho da 14ª Região, o cadastramento de órgãos e entidades para fins de recebimento de bens e recursos provenientes do descumprimento de Termos de Ajuste de Conduta, decisões judiciais em ações civis públicas, ou de indenizações de danos à coletividade em condenações na Justiça do Trabalho é regulamentado pela Portaria PRT14 151.2024

Quem pode participar?

Pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, instituições, entidades e órgãos públicos federais, estaduais, distritais ou municipais, sem fins lucrativos, que promovam direitos sociais, desde que atendam aos requisitos presentes no Edital, na Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 10/2024 e na Portaria PGT nº 1240/2024

Como realizar o cadastramento? 

1. Verificar os requisitos para cadastramento no Edital 02/2024 

2. Preencher formulário de inscrição (https://www.prt14.mpt.mp.br/form)

3. Providenciar documentos necessários assinados por representante legalmente habilitado(a) e acompanhado de cópias autenticadas dos seguintes documentos: 

  • Fomulário de inscrição preenchido, conforme item anterior;
  • Cópia dos atos constitutivos, em se tratando de entidades e organizações da sociedade civil;
  • Cópia do documento de identificação do responsável legal do órgão ou entidade, bem como cópia dos atos de eleição, nomeação ou procuração do respectivo responsável;
  • Reconhecimento de utilidade pública, se houver;
  • Certidões de regularidade quanto às obrigações inerentes ao Regime do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, quanto à inexistência de débitos previdenciários e judiciais trabalhistas, mediante a apresentação de certidões negativa ou positiva com efeito de negativa, ou declaração autônoma de regularidade;
  • Declaração de que a entidade não possui diretor, administrador ou representante legal na condição de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de qualquer membro ou servidor do Ministério Público do Trabalho (link para modelo);
  • Declaração de que a entidade não é dirigida, coordenada ou vinculada a sindicatos, associações de classe ou representação de categoria profissional, organizações partidárias e assemelhadas, inclusive suas fundações (link para modelo).

 4. Enviar documentação mediante Protocolo Administrativo (https://protocoloadministrativo.mpt.mp.br/login).

Outras informações sobre os requisitos para habilitação e demais condições inerentes ao cadastramento, bem como esclarecimentos de dúvidas e demais informações poderão ser obtidas na PRT da 14ª Região, por meio do telefone (69) 3901-8000 ou pelo endereço eletrônico prt14.apge@mpt.mp.br.

 

Editais anteriores

Edital 001/2021 - Chamamento público para cadastramento de órgãos e entidades. Publicação: 14/06/2021

Edital 01/2019 (arquivado) 

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Projeto Uirapuru - Edital

Projeto Uirapuru - Cadastro de Entidades e Projetos

Resultados

Edital 003/2019 - Resultado - Lista de Projetos Qualificados

Os projetos que agora integram o banco poderão receber os recursos solicitados em até um ano, a depender da disponibilidade de recursos nas procuradorias. É importante ressaltar que o aceite do projeto NÃO garante o recebimento do recurso.

Informamos ainda que o UNOPS entrará em contato com a instituição selecionada para assinatura do Termo de Compromisso e a subsequente transferência financeira uma vez haja recurso para o projeto em questão, nos termos do Item 8 do Edital 001A/2019.

Edital

Este é o primeiro edital de seleção de projetos da Procuradoria Regional do Trabalho da 14ª Região. Seu objetivo é a seleção de projetos para a criação de um Banco de Projetos que poderá receber recursos destinados por esta procuradoria.

Cadastro de Entidades e Projetos

O Edital para Cadastro de Entidades e Projetos tem como objetivo criar um Banco de Projetos pré-qualificados de órgãos públicos e organizações sem fins lucrativos para destinação de recursos. O banco também poderá ser utilizado por outros órgãos que realizam destinações para este tipo de organizações.

As organizações interessadas em integrar o Cadastro de Entidades e Projetos devem se cadastrar seguindo as orientações abaixo e enviar uma proposta de projeto, conforme disposto no Edital.

Os projetos selecionados passarão a integrar o Banco de Projetos e poderão receber os recursos em até dois anos a depender de disponibilidade financeira.

Tipo de organizações

Poderão ser cadastradas instituições públicas e instituições sem fins lucrativos, que contribuam para o desenvolvimento econômico e social de Rondônia e do Acre alinhadas à Agenda 2030, que atuem nas áreas de Assistência Social, Educação, Cultura, Esporte, Saúde e Segurança Pública e afins, em quaisquer dos municípios dos estados de Rondônia e Acre.

Benefícios

Por meio deste cadastro, o MPT busca aumentar o impacto social de suas ações, promovendo projetos que contribuam para o bem-estar das pessoas da região. Além disso, garante a destinação transparente e sistematizada dos recursos de indenizações e mede o impacto do investimento em melhorias sociais.

Funcionamento

  1. Cadastro das organizações e de seus projetos (envio da documentação até 15/08/2019)
  2. Análise dos projetos (agosto de 2019)
  3. Divulgação dos projetos selecionados para Banco de Projetos (setembro de 2019)
  4. Repasse dos recursos para as organizações selecionadas de acordo com disponibilidade e critérios especificados no edital (em até dois anos)
  5. Execução dos projetos e monitoramento dos resultados (após repasse do recurso conforme período de tempo estipulado no projeto)

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Projeto Uirapuru - Sobre

Projeto Uirapuru - Cadastro de Entidades e Projetos

Sobre o Projeto Uirapuru

Uirapuru é um projeto do Ministério Público do Trabalho (MPT) — Procuradoria Regional do Trabalho – 14ª Região (PRT 14ª), em parceria com o Escritório das Nações Unidas de Serviços para Projetos (UNOPS), que trabalha na promoção de melhorias sociais a partir da atividade de fiscalização da legislação trabalhista.

Assim, o MPT pretende aumentar o impacto social de suas ações, promovendo projetos que contribuam para o bem-estar social das pessoas da região, alinhados aos temas estratégicos de sua agenda e da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, compromisso firmado pelos países para promover a vida digna para todos.

Uirapuru é realizado em conjunto com o UNOPS por meio de um acordo de cooperação técnica entre as duas organizações. O UNOPS é responsável pela gestão e pela execução de projetos em parceria com outras organizações.

O Projeto Uirapuru tem como objetivos:

  • Vinculação das destinações à agenda estratégica do MPT
  • Contribuição aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável
  • Sistematização das destinações de recursos
  • Transparência na destinação de recursos
  • Monitoramento dos resultados dos projetos apoiados

O Projeto Uirapuru inclui:

  • Gestão de recursos
  • Implementação de ações de infraestrutura e compras
  • Estruturação da seleção de propostas de projetos
  • Capacitação das organizações da sociedade civil
  • Gestão e sistematização de resultados

Proposta de Diálogo com os Proponentes

O Projeto Uirapuru quer dialogar com a sociedade civil sobre a atuação da PRT 14ª na promoção de melhorias sociais para o Acre e Rondônia. Assim, haverá uma Reunião Pública, para a qual estão convidados organizações sem fins lucrativos, órgãos públicos e demais interessados, para apresentar o edital de seleção de projetos.

Além disso, no âmbito deste projeto também será oferecida uma Capacitação em Elaboração de Projetos que contribui para ampliar a capacidade das organizações em proporem soluções mais eficientes e impactantes para a comunidade, de maneira clara, estruturada e com foco em resultados.

Por que Uirapuru?

O Uirapuru-verdadeiro é uma ave conhecida pelo seu canto particularmente elaborado, o que justifica que também seja conhecido vulgarmente como músico ou corneta. É reconhecido, ainda, apenas por Uirapuru ou Arapuru, Guirapuru, Rendeira, Tangará ou Virapuru. O termo é originário da língua Tupi-guarani "wirapu 'ru". É famoso pelo seu canto e pelas lendas que o envolvem.

De acordo com uma das lendas, ele é um pássaro mágico, pois quem o encontra pode ter um desejo especial realizado. O nome do projeto, portanto, se refere à possibilidade de que a PRT da 14ª Região apoie organizações sem fins lucrativos e órgãos públicos a realizarem seus projetos.

Com informações da Wikipedia

UNOPS

- O UNOPS é responsável pela gestão e transferência de recursos para as organizações cujos projetos foram contemplados.

- O UNOPS é responsável pelo monitoramento dos resultados dos projetos contemplados.

UNOPS 

O UNOPS é um organismo operacional das Nações Unidas. Em todo o mundo, o Escritório oferece ao sistema ONU, seus parceiros e governos soluções nas áreas de assistência humanitária, desenvolvimento, paz e segurança. Sua missão é ajudar as pessoas a melhorarem suas condições de vida e os países a alcançarem a paz e o desenvolvimento sustentável, alinhado com os objetivos da Agenda 2030.

O UNOPS enfoca seu trabalho na implementação de projetos e está comprometido com os valores das Nações Unidas e com a eficiência do setor privado.

Os serviços prestados pelo UNOPS abrangem as áreas de infraestrutura, gerenciamento de projetos, compras, gestão financeira e recursos humanos. Os parceiros solicitam os serviços para complementar suas próprias capacidades, aumentar a velocidade, reduzir riscos, promover a relação custo-benefício e melhorar a qualidade de seus projetos em diferentes áreas.

 

 

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