Cadastro de órgãos e entidades para destinação de recursos
No âmbito da Procuradoria Regional do Trabalho da 14ª Região, o cadastramento de órgãos e entidades para fins de recebimento de bens e recursos provenientes do descumprimento de Termos de Ajuste de Conduta, decisões judiciais em ações civis públicas, ou de indenizações de danos à coletividade em condenações na Justiça do Trabalho é regulamentado pela Portaria PRT14 151.2024
Quem pode participar?
Pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, instituições, entidades e órgãos públicos federais, estaduais, distritais ou municipais, sem fins lucrativos, que promovam direitos sociais, desde que atendam aos requisitos presentes no Edital, na Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 10/2024 e na Portaria PGT nº 1240/2024
Como realizar o cadastramento?
1. Verificar os requisitos para cadastramento no Edital 02/2024
2. Preencher formulário de inscrição (https://www.prt14.mpt.mp.br/form)
3. Providenciar documentos necessários assinados por representante legalmente habilitado(a) e acompanhado de cópias autenticadas dos seguintes documentos:
- Fomulário de inscrição preenchido, conforme item anterior;
- Cópia dos atos constitutivos, em se tratando de entidades e organizações da sociedade civil;
- Cópia do documento de identificação do responsável legal do órgão ou entidade, bem como cópia dos atos de eleição, nomeação ou procuração do respectivo responsável;
- Reconhecimento de utilidade pública, se houver;
- Certidões de regularidade quanto às obrigações inerentes ao Regime do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, quanto à inexistência de débitos previdenciários e judiciais trabalhistas, mediante a apresentação de certidões negativa ou positiva com efeito de negativa, ou declaração autônoma de regularidade;
- Certidões de regularidade quanto às obrigações inerentes ao Regime do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS
- Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União
- Salvar a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT
- Declaração de que a entidade não possui diretor, administrador ou representante legal na condição de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de qualquer membro ou servidor do Ministério Público do Trabalho (link para modelo);
- Declaração de que a entidade não é dirigida, coordenada ou vinculada a sindicatos, associações de classe ou representação de categoria profissional, organizações partidárias e assemelhadas, inclusive suas fundações (link para modelo).
4. Enviar documentação mediante Protocolo Administrativo (https://protocoloadministrativo.mpt.mp.br/login).
Outras informações sobre os requisitos para habilitação e demais condições inerentes ao cadastramento, bem como esclarecimentos de dúvidas e demais informações poderão ser obtidas na PRT da 14ª Região, por meio do telefone (69) 3901-8000 ou pelo endereço eletrônico prt14.apge@mpt.mp.br.
Editais anteriores
Edital 001/2021 - Chamamento público para cadastramento de órgãos e entidades. Publicação: 14/06/2021
Campanha alerta para urgência em erradicar o trabalho infantil
MPT, Justiça do Trabalho, FNPETI e OIT se unem para conscientizar e intensificar esforços em 2021, Ano Internacional para a Eliminação do Trabalho Infantil
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MPT, Justiça do Trabalho, FNPETI e OIT se unem para conscientizar e intensificar esforços em 2021, Ano Internacional para a Eliminação do Trabalho Infantil
Projeto Uirapuru - Edital
Projeto Uirapuru - Cadastro de Entidades e Projetos
Resultados
Edital 003/2019 - Resultado - Lista de Projetos Qualificados
Os projetos que agora integram o banco poderão receber os recursos solicitados em até um ano, a depender da disponibilidade de recursos nas procuradorias. É importante ressaltar que o aceite do projeto NÃO garante o recebimento do recurso.
Informamos ainda que o UNOPS entrará em contato com a instituição selecionada para assinatura do Termo de Compromisso e a subsequente transferência financeira uma vez haja recurso para o projeto em questão, nos termos do Item 8 do Edital 001A/2019.
Edital
Este é o primeiro edital de seleção de projetos da Procuradoria Regional do Trabalho da 14ª Região. Seu objetivo é a seleção de projetos para a criação de um Banco de Projetos que poderá receber recursos destinados por esta procuradoria.
- Edital 002/2019 - Prorroga o prazo de entrega e faz outras alterações
- Edital 001A/2019 - Disposições Gerais e Regulamento
- Anexo I - Modelo de Cadastro de Entidades
- Anexo II - Roteiro para Elaboração de Projetos
- Anexo III - Roteiro para Prestação de Contas
Cadastro de Entidades e Projetos
O Edital para Cadastro de Entidades e Projetos tem como objetivo criar um Banco de Projetos pré-qualificados de órgãos públicos e organizações sem fins lucrativos para destinação de recursos. O banco também poderá ser utilizado por outros órgãos que realizam destinações para este tipo de organizações.
As organizações interessadas em integrar o Cadastro de Entidades e Projetos devem se cadastrar seguindo as orientações abaixo e enviar uma proposta de projeto, conforme disposto no Edital.
Os projetos selecionados passarão a integrar o Banco de Projetos e poderão receber os recursos em até dois anos a depender de disponibilidade financeira.
Tipo de organizações
Poderão ser cadastradas instituições públicas e instituições sem fins lucrativos, que contribuam para o desenvolvimento econômico e social de Rondônia e do Acre alinhadas à Agenda 2030, que atuem nas áreas de Assistência Social, Educação, Cultura, Esporte, Saúde e Segurança Pública e afins, em quaisquer dos municípios dos estados de Rondônia e Acre.
Benefícios
Por meio deste cadastro, o MPT busca aumentar o impacto social de suas ações, promovendo projetos que contribuam para o bem-estar das pessoas da região. Além disso, garante a destinação transparente e sistematizada dos recursos de indenizações e mede o impacto do investimento em melhorias sociais.
Funcionamento
- Cadastro das organizações e de seus projetos (envio da documentação até 15/08/2019)
- Análise dos projetos (agosto de 2019)
- Divulgação dos projetos selecionados para Banco de Projetos (setembro de 2019)
- Repasse dos recursos para as organizações selecionadas de acordo com disponibilidade e critérios especificados no edital (em até dois anos)
- Execução dos projetos e monitoramento dos resultados (após repasse do recurso conforme período de tempo estipulado no projeto)
Projeto Uirapuru - Sobre
Projeto Uirapuru - Cadastro de Entidades e Projetos
Sobre o Projeto Uirapuru
Uirapuru é um projeto do Ministério Público do Trabalho (MPT) — Procuradoria Regional do Trabalho – 14ª Região (PRT 14ª), em parceria com o Escritório das Nações Unidas de Serviços para Projetos (UNOPS), que trabalha na promoção de melhorias sociais a partir da atividade de fiscalização da legislação trabalhista.
Assim, o MPT pretende aumentar o impacto social de suas ações, promovendo projetos que contribuam para o bem-estar social das pessoas da região, alinhados aos temas estratégicos de sua agenda e da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, compromisso firmado pelos países para promover a vida digna para todos.
Uirapuru é realizado em conjunto com o UNOPS por meio de um acordo de cooperação técnica entre as duas organizações. O UNOPS é responsável pela gestão e pela execução de projetos em parceria com outras organizações.
O Projeto Uirapuru tem como objetivos:
- Vinculação das destinações à agenda estratégica do MPT
- Contribuição aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável
- Sistematização das destinações de recursos
- Transparência na destinação de recursos
- Monitoramento dos resultados dos projetos apoiados
O Projeto Uirapuru inclui:
- Gestão de recursos
- Implementação de ações de infraestrutura e compras
- Estruturação da seleção de propostas de projetos
- Capacitação das organizações da sociedade civil
- Gestão e sistematização de resultados
Proposta de Diálogo com os Proponentes
O Projeto Uirapuru quer dialogar com a sociedade civil sobre a atuação da PRT 14ª na promoção de melhorias sociais para o Acre e Rondônia. Assim, haverá uma Reunião Pública, para a qual estão convidados organizações sem fins lucrativos, órgãos públicos e demais interessados, para apresentar o edital de seleção de projetos.
Além disso, no âmbito deste projeto também será oferecida uma Capacitação em Elaboração de Projetos que contribui para ampliar a capacidade das organizações em proporem soluções mais eficientes e impactantes para a comunidade, de maneira clara, estruturada e com foco em resultados.
Por que Uirapuru?
O Uirapuru-verdadeiro é uma ave conhecida pelo seu canto particularmente elaborado, o que justifica que também seja conhecido vulgarmente como músico ou corneta. É reconhecido, ainda, apenas por Uirapuru ou Arapuru, Guirapuru, Rendeira, Tangará ou Virapuru. O termo é originário da língua Tupi-guarani "wirapu 'ru". É famoso pelo seu canto e pelas lendas que o envolvem.
De acordo com uma das lendas, ele é um pássaro mágico, pois quem o encontra pode ter um desejo especial realizado. O nome do projeto, portanto, se refere à possibilidade de que a PRT da 14ª Região apoie organizações sem fins lucrativos e órgãos públicos a realizarem seus projetos.
Com informações da Wikipedia
UNOPS
- O UNOPS é responsável pela gestão e transferência de recursos para as organizações cujos projetos foram contemplados.
- O UNOPS é responsável pelo monitoramento dos resultados dos projetos contemplados.
UNOPS
O UNOPS é um organismo operacional das Nações Unidas. Em todo o mundo, o Escritório oferece ao sistema ONU, seus parceiros e governos soluções nas áreas de assistência humanitária, desenvolvimento, paz e segurança. Sua missão é ajudar as pessoas a melhorarem suas condições de vida e os países a alcançarem a paz e o desenvolvimento sustentável, alinhado com os objetivos da Agenda 2030.
O UNOPS enfoca seu trabalho na implementação de projetos e está comprometido com os valores das Nações Unidas e com a eficiência do setor privado.
Os serviços prestados pelo UNOPS abrangem as áreas de infraestrutura, gerenciamento de projetos, compras, gestão financeira e recursos humanos. Os parceiros solicitam os serviços para complementar suas próprias capacidades, aumentar a velocidade, reduzir riscos, promover a relação custo-benefício e melhorar a qualidade de seus projetos em diferentes áreas.