Projeto Uirapuru - Cadastro de Entidades e Projetos
Dúvidas Frequentes
1. Quem pode participar do Cadastro de Entidades e Projetos?
Poderão ser cadastradas instituições públicas e instituições sem fins lucrativos, que contribuam para o desenvolvimento econômico e social de Rondônia e do Acre alinhadas à Agenda 2030, que atuem nas áreas de Assistência Social, Educação, Cultura, Esporte, Saúde e Segurança Pública e afins, em quaisquer dos municípios dos estados de Rondônia e Acre
2. Como posso cadastrar minha organização?
1º Passo – Leia o Edital
2º Passo – Preencha os documentos, Anexo I e II.
3º Passo – Reúna a documentação da sua organização (verifique o item 4.3 do edital)
4º Passo – Envie/entregue a documentação (verifique o item 4.2 e 5.1 do edital)
3. Não sei como fazer o Roteiro de Elaboração de Projetos. O que faço?
O MPT oferece Capacitação em Elaboração de Projetos para representantes de órgãos públicos e de organizações sem fins lucrativos para ampliar sua capacidade de propor soluções mais eficientes e impactantes para a comunidade de maneira estruturada.
A capacitação é gratuita e permitirá que os participantes sejam capazes de propor projetos para este edital e para outras fontes de captação de recursos.
Clique aqui para saber mais.
4. Para se cadastrar é preciso participar da capacitação oferecida?
Não.
A capacitação tem como objetivo ampliar a capacidade dos interessados de propor soluções mais eficientes e impactantes para a comunidade de maneira estruturada. A participação das organizações não garante que seus projetos serão selecionados, mas contribui para que projetos sejam elaborados corretamente considerando o edital.
Além disso, não participar da capacitação não interfere na seleção da organização. A seleção será feita considerando exclusivamente os critérios do edital.
5. É garantido que o recurso solicitado será recebido pelas organizações selecionadas?
Não. O recebimento dos recursos depende diretamente da disponibilidade financeira para tal. Assim, a inclusão no Banco de Projetos garante o recebimento de recursos sempre e quando estes estiverem disponíveis.
6. Em quanto tempo após a definição dos projetos selecionados o recurso será enviado?
O recurso poderá ser repassado em até dois anos após o resultado da seleção de acordo com a disponibilidade de recursos existentes.
7. Minha organização já recebeu doações deste tipo do Ministério Público do Trabalho — Procuradoria Regional do Trabalho – 14ª Região, devo me cadastrar mesmo assim?
Sim. Ainda que o Cadastro de Entidades e Projetos não exclua as possibilidades de destinação de recursos tradicionais, fazer parte do Banco de Projetos contribui para que se tenha acesso aos recursos a ele destinados.
8. O que é Agenda 2030?
Em setembro de 2015, líderes mundiais reuniram-se na sede da ONU, em Nova York, e decidiram um plano de ação para erradicar a pobreza, proteger o planeta e garantir que as pessoas alcancem a paz e a prosperidade: a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, a qual contém o conjunto de 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS).
A Agenda 2030 e os ODS afirmam que para pôr o mundo em um caminho sustentável é urgentemente necessário tomar medidas ousadas e transformadoras. Os ODS constituem uma ambiciosa lista de tarefas para todas as pessoas, em todas as partes, a serem cumpridas até 2030. Se cumprirmos suas metas, seremos a primeira geração a erradicar a pobreza extrema e iremos poupar as gerações futuras dos piores efeitos adversos da mudança do clima.
Mais informações: http://www.agenda2030.com.br/