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Tribunal declara inconstitucionais dispositivos da CLT que permitem a prorrogação de jornada de trabalho em ambientes de trabalho insalubres

A conclusão final do acórdão foi no sentido de “declarar a inconstitucionalidade em controle difuso dos arts. 611-A, inciso XIII e 611-B, parágrafo único, ambos da CLT, com redação dada pela Lei n. 13.467/2017, ante a flagrante ofensa à norma constitucional, que tutela a saúde do trabalhador, sobretudo os arts. 6º, "caput", 7º, "caput", XXII e 196, caput; todos da CF/88.”

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