Trabalho infantil: Empresário firma Termo (TAC) perante o MPT para não contratar adolescentes
Nas obrigações assumidas consta pagamento de verbas rescisórias e anotação na carteira de trabalho
Cacoal (RO) - Empresário estabelecido no bairro Jardim Clodoaldo, na cidade de Cacoal, em Rondônia, firma termo de ajuste de conduta (TAC) perante o Ministério Público do Trabalho (MPT) no qual se compromete a não contratar e ou manter trabalhadores com idade inferior a 18 anos para o desempenho de atividades insalubres, perigosas ou penosas, ou ainda, prejudiciais à moralidade e em horário noturno ou prejudicial à sua formação. O termo foi assinado em audiência presidida pela Procuradora do Trabalho Jéssica Alves Resende Freitas, do 1º Ofício da Procuradoria do Trabalho no Município (PTM) de Ji-Paraná/RO em substituição do 2º Ofício da mesma Procuradoria.
Consta no Termo a proibição de contratar ou manter trabalhadores menores de 18 anos para lavagem, manutenção ou limpeza de automóveis, estofados, cadeiras, tapetes, dentre outros, por constituir-se uma das piores formas de trabalho infantil, de acordo com o Decreto número 6.481/2008.
Nos termos da legislação em vigor, é prejudicial também ao trabalhador com idade inferior a 18 anos atividades com a utilização de componentes químicos e ou solventes orgânicos ou inorgânicos, óleo diesel, desengraxantes, ácidos ou básico e outros produtos derivados de óleos minerais.
O empresário também assumiu a obrigação de assinar a carteira de trabalho e previdência social (CTPS), promovendo a devida baixa após quitar as verbas rescisórias e paga os salários devidos, bem como recolher o FGTS (fundo de garantia por tempo de serviço) e a contribuição previdenciária de três adolescentes encontrados prestando serviços como trabalhador infantil.
ASCOM – MPT/RO E AC – Procuradoria do Trabalho no Municípi0 (PTM) de Ji-Paraná/RO