Acordo homologado pela Justiça do Trabalho garante o início do pagamento a trabalhadores do transporte coletivo de Rio Branco/AC
Pagamento da primeira parcela foi comunicado pelo sindicato da categoria
RIO BRANCO/ AC - Foi publicado na última quarta-feira (03/11) o acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT-RO/AC) que homologou o acordo entre o Sindicato dos Trabalhadores em Transporte de Passageiros e Cargas do Acre (SINTTPAC) e a Auto Viação Floresta Cidade do Rio Branco Ltda. A conciliação na ação de Dissídio Coletivo de Greve foi formalizada em audiência entre as partes no dia 4 de outubro e em menos de um mês os beneficiários já receberam a primeira parcela.
O acordo foi mediado pela juíza Auxiliar da Presidência, Fernanda Antunes Marques Junqueira, na presença da presidente do TRT-RO/AC, desembargadora Maria Cesarineide de Souza Lima, e com a participação do procurador do Trabalho, Cássio de Araújo Silva. Sindicato e empresa ajustaram na ocasião o pagamento de salários dos trabalhadores no período compreendido entre dezembro de 2020 a abril de 2021 (91,87%), bem como o pagamento correspondente ao fomento da atividade sindical (8,13%). Os recursos viriam de um subsídio do Poder Executivo municipal no montante de R$ 2.460.514,00, conforme aprovado pela Câmara Municipal em projeto de lei apresentado pelo Município.
No último dia 29, em informativo direcionado aos seus filiados, o SINTTPAC comunicou que as empresas Via Verde e São Judas concluíram os depósitos referente ao primeiro repasse pela Prefeitura. Fizeram também um chamamento para que os beneficiados se dirigissem até a empresa para conferência de suas verbas.
Entenda o caso
A ação de Dissídio Coletivo de Greve foi ingressada pela empresa após paralisação total do serviço de transporte coletivo na capital do Acre, no dia 20 de setembro de 2021. Noticiou-se no processo que o movimento foi incitado por um grupo de funcionários e que não houve êxito nas negociações entre as partes.
A empresa mencionou ainda que o Sindicato foi omisso, pois não compareceu ao local para diálogo com os manifestantes. Além disso, citou que o prazo mínimo de 72 horas para comunicação da greve em atividade essencial não foi cumprido e não houve respeito ao quantitativo mínimo de frota que deve circular no caso de paralisação. Por consequência, requereu da Justiça do Trabalho a declaração de ilegalidade e abusividade da greve, sob pena de multa, como também a concessão de liminar para a suspensão do movimento paredista, entre outros pedidos.
A liminar foi apreciada e concedida parcialmente pelo desembargador plantonista, Shikou Sadahiro, o qual assegurou a efetiva prestação de serviços pelos trabalhadores nos percentuais mínimos de 90%, nos horários de pico, e de 70%, nos demais horários. A decisão mandou ainda a categoria se abster de praticar qualquer ato ou manifestação que pudesse violar ou constranger os direitos de outrem e a elaborar uma planilha/escala constando informações sobre os ônibus e trabalhadores que estariam em atividade para monitoramento pela Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito de Rio Branco/AC. A multa pela desobediência foi definida em R$ 50 mil por dia, bem como multa de R$ 10 mil por ônibus, em caso de descumprimento do percentual mínimo em atividade nos períodos de pico e normal.
Logo após, ocorreu a audiência de conciliação, de forma telepresencial. Por último, a homologação do acordo pelo Tribunal Pleno do Regional, no último dia 26, em sessão telepresencial.
(Processo DCG n. 0000264-70.2021.5.14.0000)
Secom/TRT14 (Luiz Alexandre)