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Trabalho Infantil: Borracharia assina TAC com MPT para se abster de contratar menor de 18 anos de idade

A atividade em borracharias ou locais onde sejam feitos recapeamento ou recauchutagem de pneus integra a lista das piores formas de trabalho infantil

DISTRITO DE TRIUNFO - Para se abster de contratar adolescente com idade inferior a 18 anos para realizar trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou em locais ou serviços prejudiciais à sua saúde ou moralidade, o responsável pela Borracharia JP, estabelecida no Distrito de Triunfo, no Município de Candeias do Jamari, em Rondônia, firmou Termo de Ajuste de Conduta (TAC) perante o Ministério Público do Trabalho (MPT) para adequar sua conduta aos ditames das Leis. 

A atividade em borracharias ou locais onde sejam feitos recapeamento ou recauchutagem de pneus integra a lista das piores formas de trabalho infantil, sendo vedado o trabalho de adolescentes com idade inferior a 18 anos. 

O compromisso de cumprir as obrigações contidas no TAC foi assinado por José Pascoal de Paula, pela Borracharia, nos autos presididos pela Procuradora do Trabalho Camilla Holanda Mendes da Rocha, titular do 4º Ofício Especializado de 1º Grau na Procuradoria Regional do Trabalho, Sede do MPT, em Rondônia. 

Além de se abster de contratar, ficou estabelecido no TAC que o responsável pela Borracharia deve abster-se de permitir que qualquer pessoa com idade inferior a 18 anos realize atividades no local seja qual for a condição: voluntário, aprendiz, amigo, cliente etc. Outro compromisso assumido foi o de instalar gaiola de proteção para enchimento de pneus, exigência da Norma Regulamentadora nº 12 (NR12). 

Estabelece também o Termo de Ajuste de Conduta que seja elaborado, implementado e mantido atualizado o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho; conforme disposição na NR 09; elaborar e implementar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO); providenciar adequações nas instalações físicas da borracharia, com o objetivo de garantir a segurança dos trabalhadores  e fornecer aos empregados, gratuitamente, equipamento de proteção individual (EPI) adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, além de fiscalizar, orientar e treinar a utilização do equipamento, que deve ser substituído quando danificados ou extraviados. 

PENALIDADE – O não cumprimento das obrigações contidas no TAC sujeita o dono da Borracharia ao pagamento de multas no valor de R$ 4.000,00 para cada cláusula que deixar de cumprir. 

Clique no link https://link.mpt.mp.br/Rf52Npo e confira o inteiro teor do Termo de Ajuste de Conduta.

Fonte: MPT/RO e AC (4º Ofício Especializado da PRT – 14ª Região) 

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