CREA/AC firma TAC perante o MPT para garantir meio ambiente de qualidade aos seus empregados
Entre as obrigações a cumprir o Conselho terá de fornecer EPIs, como máscaras e outros materiais para higienização de mobiliário e equipamentos de uso dos empregados
RIO BRANCO (AC) - Termo de Ajuste de Conduta (TAC) foi firmado perante o Ministério Público do Trabalho (MPT) pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) do Acre no qual assume obrigações e compromissos entre os quais elaborar Plano de Manutenção, Operação e Controle, por engenheiro responsável, que garanta a manutenção da qualidade permanente do ar no ambiente de trabalho de seus empregados, bem como a periodicidade de limpeza, manutenção, operação e controle do sistema de renovação de ar e a criação de sistema de redundância para coibir o desligamento do sistema de renovação do ar.
Consta no TAC outras obrigações como: Utilizar meios técnicos de descontaminação do sistema de ventilação como ultravioleta e ozônio, dentre outros recomendados pelo profissional competente, garantindo a proteção dos trabalhadores, conforme recomendação dos fabricantes dos produtos descontaminantes e reforçar capacitação periódica dos trabalhadores de saúde quanto ao uso adequado de equipamentos de proteção individual (EPIs), incluindo paramentação, desparamentação e descarte, e de protocolos e fluxos instituídos diante da pandemia da COVID-19, são outras obrigações assumidas pelo CREA / Acre.
Fornecer e registrar o fornecimento de máscaras cirúrgicas descartáveis aos trabalhadores em quantidade não inferior a duas por jornada de trabalho, bem como fornecer materiais para higienização de cadeiras, mesas, telefones, teclados, computadores e outros equipamentos são também obrigações e compromissos a cumprir estabelecidos no TAC.
O Termo estabelecendo os compromissos e obrigações foi assinado pela representante do CREA/AC , senhora Carmem Bastos Nardino, perante o Procurador do Trabalho Antônio Bernardo Santos Pereira, titular do 2º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Rio Branco, capital acreana.
O pagamento de multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) foi fixado caso os compromissos e obrigações assumidos não sejam atendidos integralmente, para cada notificação não atendida. Pelas obrigações pecuniárias previstas no TAC, respondem solidariamente a pessoa jurídica e os seus administradores.
(TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA Nº 33.2021 firmado nos autos do IC 000084.2020.14.001/8)
Fonte: MPT/RO | AC – Procuradoria do Trabalho no Município de Rio Branco/AC