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Prestadora de serviços de Segurança firma TAC perante o MPT para não tolerar, exigir ou permitir “dobra de turno” de trabalho

Empresa terá de adotar providências de gestão para suprir necessidade de substituição de rendeiros ausentes

 

RIO BRANCO/ AC - A empresa prestadora de serviços de segurança INVIACRE Segurança Ltda
Eireli, de Cruzeiro do Sul, no Acre, firmou Termo de Ajuste de Conduta (TAC) perante o Ministério Público do Trabalho (MPT) para abster-se de tolerar, exigir e ou permitir a realização de dobra de turno/plantão na escala de serviço e ou a extrapolação, em qualquer fração de tempo, da jornada de 12 (doze) horas para os empregados que trabalham em turno de 12 por 36 horas. 

De acordo com o Termo a empresa deve adotar providências de gestão para fins de suprir necessidade de substituição de rendeiros ausentes, com a finalidade de cessar imediatamente as hipóteses de extrapolação da jornada de 12 horas de trabalho. E na hipótese de adoção do regime 12x36 horas ou outra modalidade de compensação de jornada prevista em norma coletiva, a empresa se obriga também a conceder o intervalo interjornada respectivo, assegurando que esses empregados usufruam integralmente da folga para descanso imediatamente após a jornada diária.  

A empresa deverá implantar o dimensionamento adequado das equipes de trabalho, levando-se em conta as eventuais situações excepcionais, como aquelas provocadas por uma pandemia ou faltas repentinas. Ressalva o TAC a hipótese de troca de plantão prevista na norma coletiva, enquanto houver previsão de tal fato na Convenção Coletiva da Categoria. 

O TAC também estabelece que, na hipótese de aplicação excepcional de troca de plantão prevista em Convenção Coletiva, esta deverá ser precedida de requerimento expresso do trabalhador antes da troca de plantão, devendo a empresa, em qualquer caso, garantir um intervalo entre jornadas mínimo de 12 horas nos termos da legislação vigente. 

As obrigações pactuadas no termo firmado pela INVIACRE perante o MPT se aplicam a todos os estabelecimentos da empresa signatária no Estado do Acre. O termo de ajuste de conduta foi firmado pelo representante da empresa, senhor Alisson Freitas Merched, perante o Procurador do Trabalho Antônio Bernardo Santos Pereira, titular do 2º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho de Rio Branco, Capital do Acre. 

Ficou pactuado também no TAC que a empresa ficará sujeita ao pagamento da multa de R$ 10 mil reais para cada cláusula que deixar de cumprir, contabilizada cumulativamente em cada oportunidade fiscalizatória. O valor da multa poderá ser elevado em caso de execução do Termo de Ajuste de Conduta, caso seu montante se revele insuficiente para proteger satisfatoriamente os bens jurídicos envolvidos. 

(TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA Nº 43.2021 Firmado nos autos do IC 000257.2018.14.001/8)

 

Empresa terá de adotar providências de gestão para suprir necessidade de substituição de rendeiros ausentes
Empresa terá de adotar providências de gestão para suprir necessidade de substituição de rendeiros ausentes

 

Fonte: MPT/RO|AC – Procuradoria do Trabalho no Município de Rio Branco/AC

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