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Município de Ji-Paraná firma TAC perante o MPT para disponibilizar recursos para higienização dos trabalhadores

 Antes do turno de trabalho, Secretaria deve também fazer triagem de trabalhadores mediante medição de temperatura corporal por infravermelho ou equivalente

 

(Termo de Ajuste de Conduta firmado nos autos do IC 000157.2020.14.002/0)
(Termo de Ajuste de Conduta firmado nos autos do IC 000157.2020.14.002/0)

JI-PARANÁ (RO) - O Município de Ji-Paraná, em Rondônia, firmou Termo de Ajuste de Conduta (TAC) perante o Ministério Público do Trabalho em que assume obrigações de disponibilizar recursos para higienização das mãos de funcionários da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos – SEMOSP, próximo aos locais de trabalho, incluindo água, sabonete líquido, toalha de papel descartável e lixeira, devendo a abertura da água não demandar contato manual, ou disponibilizar sanitizante adequado para as mãos, como álcool de 70% (setenta por cento).

Na 2ª cláusula, o Termo estabelece que haja procedimento de triagem na entrada da Secretaria (SEMOSP) em todos os turnos de trabalho, mediante medição de temperatura corporal por infravermelho ou equivalente, antes do início das atividades dos trabalhadores, inclusive os terceirizados. Para adequação a esta obrigação de fazer, foi concedido um prazo de sessenta (60) dias, após o qual a municipalidade está sujeita a pagar multa no valor de R$ 10 mil por constatação do descumprimento de cada obrigação contida no Termo.

Representou o Município no ato de assinatura do Termo de Ajuste de Conduta perante o Procurador do Trabalho, Olaf Schyra, titular do 2º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Ji-Paraná, o secretário de Obras e Serviços Públicos do Município, Enivaldo Soares de Souza.

 

(Termo de Ajuste de Conduta firmado nos autos do IC 000157.2020.14.002/0)

Fonte: MPT/RO|AC – Procuradoria do Trabalho no Município de Ji-Paraná/RO

 

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