Empresa do segmento agropecuário firma TAC com o MPT para prevenir assédio moral e sexual no ambiente de trabalho
Acordo prevê medidas de prevenção, capacitação e fortalecimento de mecanismos de denúncia e proteção aos trabalhadores
O Ministério Público do Trabalho em Rondônia e Acre (MPT-RO/AC) firmou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com uma empresa do segmento agropecuário localizada no interior de Rondônia para assegurar a adoção de medidas voltadas à prevenção e ao combate ao assédio moral, ao assédio sexual e a outras formas de violência no ambiente de trabalho.
O compromisso foi celebrado no âmbito de inquérito civil conduzido pela procuradora do Trabalho Paula Delgado Nunes de Assis Silva e estabelece obrigações que deverão ser observadas caso a empresa retome suas atividades, além de medidas de caráter imediato direcionadas aos integrantes do quadro societário.
Entre as medidas assumidas está a realização de qualificação sobre violência no trabalho, incluindo assédio moral e sexual, comunicação não violenta e outras temáticas relacionadas à promoção de um ambiente laboral saudável. Também foi pactuado o compromisso de assegurar tratamento respeitoso aos trabalhadores e de não permitir práticas que atentem contra a honra, a dignidade, a integridade física ou psíquica dos empregados e prestadores de serviços.
Caso a empresa retome suas atividades, deverá promover treinamentos periódicos sobre saúde do trabalhador e prevenção ao assédio, disponibilizar canal interno e sigiloso para recebimento de denúncias, investigar adequadamente os relatos apresentados e divulgar amplamente esse mecanismo aos empregados. O TAC também prevê a inclusão do tema nas atividades da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA), bem como ações permanentes de capacitação, orientação e sensibilização sobre violência, igualdade e diversidade no ambiente de trabalho.
O acordo determina ainda que uma cópia do TAC seja disponibilizada aos trabalhadores, garantindo ampla divulgação das obrigações assumidas pela empresa. Em caso de descumprimento das cláusulas pactuadas, poderão ser adotadas as medidas judiciais cabíveis para assegurar o cumprimento do compromisso firmado.
O Termo de Ajuste de Conduta possui natureza de título executivo extrajudicial e permanecerá vigente por prazo indeterminado, podendo ser fiscalizado pelo Ministério Público do Trabalho, pela Inspeção do Trabalho e por outros órgãos competentes.
Leia o TAC na íntegra
Texto e edição: Marcela Bonfim
Fonte: MPT em Rondônia e Acre