MPT aponta riscos psicossociais e crise climática como as novas fronteiras do meio ambiente do trabalho

Em palestra no primeiro dia do V Simpósio de Saúde e Segurança do Trabalho, promovido pela SESAU no auditório do MPT em Porto Velho, o Coordenador Regional da CODEMAT defendeu que os dois riscos devem compor o gerenciamento já exigido das organizações. 

PORTO VELHO (RO) - Foi aberto nesta quarta-feira, 5 de agosto de 2026, no auditório da Procuradoria Regional do Trabalho da 14ª Região (PRT-14), em Porto Velho, o V Simpósio de Saúde e Segurança do Trabalho, com o tema “Trabalho, risco e saúde: entre o alerta silencioso e as novas ameaças ocupacionais”. O evento é promovido pela Secretaria de Estado da Saúde de Rondônia (SESAU), por meio da Coordenadoria do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (COSESMT), com apoio do Ministério Público do Trabalho na 14ª Região, que abrange os estados de Rondônia e Acre. 

Programado para os dias 5 e 6 de agosto de 2026, o simpósio se organiza em dois eixos temáticos: saúde mental, riscos psicossociais e gestão; e gestão dos riscos ocupacionais e saúde do trabalhador.

Mesa de abertura composta por representantes do MPT, TRT, SESAU, CEREST, PGE, e COSESMT
Mesa de abertura composta por representantes do MPT, TRT, SESAU, CEREST, PGE, e COSESMT

No primeiro dia de atividades, palestrou o Procurador do Trabalho Carlos Alberto Lopes de Oliveira, Coordenador Regional da Coordenadoria Nacional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho e da Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (CODEMAT) em Rondônia e Acre, que tratou de “Riscos psicossociais e crise climática: as duas novas fronteiras do meio ambiente do trabalho”.  

O Procurador partiu do desenho clássico do meio ambiente do trabalho, pensado para proteger o corpo de quem trabalha dentro do perímetro do estabelecimento, com a máquina protegida, o equipamento de proteção individual e as normas regulamentadoras. Segundo ele, dois conjuntos de riscos romperam esse perímetro em direções opostas: um para dentro, com a organização do trabalho adoecendo a mente, alerta silencioso que quase nunca vira registro; e outro para fora, com os efeitos das mudanças climáticas entrando no ambiente de trabalho, na forma do calor extremo e da fumaça, que nenhum equipamento de proteção individual resolve sozinho.  

Ele lembrou que o dever de gerenciar os riscos ocupacionais sempre alcançou os fatores psicossociais e que a atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-01) apenas tornou a obrigação explícita: desde 26 de maio de 2026, assédio, sobrecarga, metas abusivas e jornada que não termina precisam ser identificados, avaliados, tratados em plano de ação e monitorados no mesmo inventário em que já entram os riscos físicos, químicos e biológicos. Antes disso, a Lei nº 14.457/2022 já havia transformado a CIPA em Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA-A), com canal de denúncia e garantia de anonimato.  

Sem notificação, não há política pública, resumiu o Procurador ao tratar da falta de emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), que deixa sem registro o trabalhador e a trabalhadora afetados pelo adoecimento relacionado ao trabalho.  

Nos estados de Rondônia e Acre, o MPT tem implementado seus projetos nacionais ligados ao meio ambiente do trabalho, explicou o Procurador. Nessa frente, a regional expediu 21 Notificações Recomendatórias a municípios dos dois estados que constavam silenciosos no Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), ou seja, sem nenhum registro de agravo relacionado ao trabalho. “Aqui, entre os dois estados, selecionamos 21 municípios, que chamamos de silenciosos, para fazer interlocução e cobrança de que seja estruturada essa comunicação dos agravos, dos adoecimentos do trabalhador e da trabalhadora, ao sistema”, disse Carlos Lopes.  

Em 2025, na campanha do Abril Verde, foi feita uma Recomendação, pelo MPT, às redes de saúde pública e privada em relação a esse tema, destacando a necessidade de comunicar os agravos, porque a rede de saúde, seja pública ou privada, é onde o trabalhador e a trabalhadora são recebidos”, enfatizou o Procurador. Como exemplo, citou o que acontece com motoristas de aplicativo, que são trabalhadores, mas que, na rede de saúde, nem sempre são identificados como tais e como pessoas que sofreram algum agravo ao realizar aquele trabalho quando se acidentam.  

A fronteira climática  

Na segunda parte da palestra, o Procurador tratou dos efeitos da crise climática sobre quem trabalha. Lembrou que a seca de 2024 levou o Rio Madeira a mínimas históricas, deixou comunidades do Baixo Madeira sem água potável e fez a cidade respirar, por semanas, um ar que nenhum limite de tolerância admitiria dentro de uma fábrica, com agentes de saúde, garis, entregadores e trabalhadores da construção expostos a essas condições.  

Ainda em 2024, o MPT na 14ª Região expediu recomendação para que as empresas incluíssem os riscos climáticos no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), com as medidas de adaptação correspondentes, entre elas a atualização dos planos de emergência e a suspensão de atividades diante de condições extremas. A regional também é autora, com o Ministério Público Federal (MPF) e a Defensoria Pública da União (DPU), da ação civil pública 1015447-25.2024.4.01.4100, que discute o Protocolo de Qualidade do Ar de Porto Velho e está em fase de conciliação.  

Ao tratar das medidas exigidas dos empregadores, o Procurador destacou a prioridade da prevenção coletiva sobre a proteção individual e a importância dos canais de denúncia regulamentados e publicizados para o acompanhamento contínuo dos casos. “Tratar coletivamente e proteger coletivamente é prioritário pela norma em relação à proteção individual, que muitas vezes não elimina ou não minimiza o risco com a mesma eficiência”, destacou Carlos Lopes.  

Na conclusão, resumiu a mensagem da palestra: “O inventário de riscos da sua unidade ganhou colunas novas, o psicossocial e o climático, e as duas moram no mesmo programa de gerenciamento de riscos de sempre. É o mesmo ciclo: identificar, avaliar, plano de ação e monitoramento. E, no serviço público, o dever de prevenção vem da Constituição: ambiente de trabalho seguro é direito de quem trabalha, em qualquer regime de vínculo”. Dirigindo-se a um auditório formado por trabalhadoras e trabalhadores da saúde.  

Demais palestras do primeiro dia   

A chefe da Divisão de Bem-Estar no Trabalho do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO), Ana Paula Pereira, palestrou sobre a implementação da Unidade de Saúde e Segurança do Trabalho no órgão, e a juíza titular da 7ª Vara do Trabalho de Porto Velho, do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT-14), Luzinália de Souza Moraes, abordou o tema “Prevenir é melhor que litigar: o impacto da saúde e segurança do trabalho na redução da judicialização”.  

As atividades do primeiro dia foram concluídas com uma mesa de debate sobre prevenção, riscos psicossociais e responsabilidades nas relações de trabalho.  

Segundo dia  

O segundo dia do simpósio, nesta quinta-feira, 6 de agosto de 2026, tem as seguintes palestras: “Inteligência Artificial e transformação dos sistemas de segurança do trabalho”, com Marcos Guimarães, da Controladoria-Geral do Estado de Rondônia (CGE-RO); “Riscos psicossociais na NR-1: desafios e estratégias para a saúde mental no trabalho”, com a psicóloga Eloah Fontinele, da SESAU; “Ergonomia invisível: o peso do trabalho repetitivo, postura e fadiga em hospitais e UBS”, com a médica Gabrielle Queiroz, da SESAU; e “Segurança do trabalho além da conformidade: liderança, riscos psicossociais e a nova NR-01”, com o advogado e especialista em segurança do trabalho e saúde ocupacional Cidinei Martins da Silva.  

Encerra o simpósio a mesa de debate sobre doenças crônicas, desafios para promoção da saúde, capacidade para o trabalho e permanência laboral, com a enfermeira do trabalho Carla Soares como mediadora e, como debatedores, o médico do trabalho do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST/RO) Daniel Coutinho Pinto, o engenheiro de segurança do trabalho e ergonomista Allan Robert Ramalho Morais, Coordenador da COSESMT, e o advogado Cidinei Martins da Silva.  

Fonte: ASCOM-MPT/RO e AC

 

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