Produtor rural firma TAC com o MPT para adequar condições de trabalho em propriedade de Rondônia
Compromisso prevê medidas para regularização das relações de trabalho, fortalecimento da saúde e segurança ocupacional e prevenção de novas irregularidades.
Um produtor do segmento rural firmou Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho em Rondônia e Acre (MPT-RO/AC), comprometendo-se a adotar medidas para adequação das relações de trabalho e das condições de saúde e segurança em sua propriedade rural. O compromisso foi firmado no âmbito de inquérito civil instaurado pelo MPT.
O procurador do TrabalhoJaime Fiomaro dos Santos Neto, responsável pela condução do caso, ressalta que o TAC é um instrumento de solução consensual que busca promover a adequação às normas trabalhistas e prevenir novas irregularidades, fortalecendo a proteção dos direitos dos trabalhadores e a promoção de ambientes laborais seguros.
Entre as obrigações assumidas estão a proibição do trabalho infantil em desacordo com a legislação, a regularização do registro dos trabalhadores, a implementação e manutenção dos programas obrigatórios de saúde e segurança do trabalho, o fornecimento gratuito de equipamentos de proteção individual (EPIs), a capacitação dos trabalhadores para a execução segura das atividades, a emissão de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), quando cabível, e a manutenção da documentação trabalhista e de saúde e segurança para fins de fiscalização.
O termo também estabelece prazos para a implementação das medidas e prevê o envio periódico de informações ao Ministério Público do Trabalho sobre o andamento das adequações. Ao final do período estabelecido, o compromissário deverá apresentar laudo técnico, elaborado por profissional habilitado, comprovando a conformidade das condições de saúde e segurança do trabalho na propriedade, acompanhado da documentação pertinente.
O cumprimento das obrigações poderá ser fiscalizado pelo Ministério Público do Trabalho, pela Auditoria Fiscal do Trabalho e por outros órgãos competentes. O TAC possui eficácia de título executivo extrajudicial e prevê a adoção das medidas legais cabíveis em caso de descumprimento das obrigações assumidas.
Leia o TAC na íntegra
Texto e edição: Marcela Bonfim
Fonte: MPT em Rondônia e Acre