NUPIA - Mediação
NUPIA - Mediação
Núcleo Permanente de Incentivo à Autocomposição - NUPIA
O Núcleo Permanente de Incentivo à Autocomposição - NUPIA do Ministério Público do Trabalho, designado pela Portaria nº 1813, de 28 de outubro de 2019, tem suas competências estabelecidas na Resolução CSMPT nº 157, de 28 de agosto de 2018, a qual institui o NUPIA e define diretrizes para a implementação da Política Nacional de Autocomposição no âmbito do Ministério Público do Trabalho, em conformidade com a Resolução CNMP nº 118, de 1º de dezembro de 2014, que dispõe sobre a Politica Nacional de Incentivo à Autocomposição no âmbito do Ministério Público, com a finalidade de assegurar a promoção da justiça e a máxima efetividade dos direitos e interesses que envolvem a atuação da Instituição.
MEMBROS
Composição Nacional
- Maria Aparecida Gugel, Subprocuradora-Geral do Trabalho e Mediadora, é a Coordenadora Nacional do NUPIA-MPT
- Luiz da Silva Flores, Subprocurador-Geral do Trabalho e Mediador, é o Vice-Coordenador Nacional.
Composição Regional
- Ailton Vieira dos Santos - Procurador Regional do Trabalho e Coordenador Regional do NUPIA - Mediador
- Roberto D'Alessandro Vignoli - Procurador do Trabalho e Vice-Coordenador Regional do NUPIA - Mediador
DOCUMENTOS
LINKS
-
Livros
- Atuação mediadora do Nupia-MPT
- Atuação mediadora do Nupia-MPT - Volume 2
- Mediação no Ministério Público do Trabalho
-
Seminários
- IV Seminário Internacional sobre Autocomposição - Nupia 2025
- II Seminário Internacional de Incentivo à Autocomposição
- I Seminário Internacional