Não cumprimento de Termo de Ajuste de Conduta (TAC) firmado perante MPT gera multa superior a R$ 14 mil
Dinheiro será revertido em favor de projetos sociais ou entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos
ACRE - Por deixar de cumprir cláusulas de Termo de Ajuste de Conduta (TAC) firmado perante o MPT – Ministério Público do Trabalho, empresa acreana, estabelecida no Bairro do Bosque, em Rio Branco, capital acreana, vai pagar multa no valor de R$ 14.320,41 (quatorze mil, trezentos e vinte reais e quarenta e um centavos), divididos em 30 parcelas mensais. O montante será revertido para projetos sociais ou entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos, dotadas de comprovada reputação ilibada e que realizem ações sociais em benefício da coletividade local, a serem indicadas pelo MPT.
O pagamento consta de termo de ajustamento de conduta (TAC) aditivo, firmado perante o MPT no Acre, representado pela Procuradora do Trabalho Marielle Rissanne Guerra Viana. A empresa também terá de cumprir obrigações de fazer e não fazer, pactuadas em termo de ajuste de conduta do ano de 2014 (TAC nº 021/2014), as quais permanecem inalteradas e vigentes por tempo indeterminado.
Consta das obrigações abster-se de exigir a realização a jornada integral de trabalho de empregados que tenham celebrado acordo de redução proporcional de jornada e salário e de exigir qualquer trabalho de empregado cujos contratos de trabalho estejam suspensos, nos moldes da Medida Provisória (MP) nº 936/2020, convertida na Lei número 14.020/20220 e na Medida Provisória (MP) nº 1.045/2021, ou a partir de qualquer outra legislação que autorize a redução de jornada ou a suspensão dos contratos de trabalho.
Consta do termo aditivo, entre outras obrigações, que a empresa deve cumprir dispositivo da Lei nº 14.020/2020, relacionado a adesão ao “Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda” por ela instituído, observando os artigos 7º e 8º, que estabelecem requisitos para a redução proporcional da jornada e do salário dos empregados e a suspensão do contrato de trabalho, respectivamente.
Multa – O não atendimento integral das requisições do Ministério Público do Trabalho para o fim de fiscalizar o título executivo extrajudicial sujeitará a empresa ao pagamento de multa no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), por requisição não atendida, atendida parcialmente ou extemporaneamente, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal decorrente de tal ato, na forma da lei.
Clique no link (https://link.mpt.mp.br/fTtxt01) para conferir o teor do Termo (TAC) aditivo firmado.
Fonte: ASCOM – MPT/RO e AC | Procuradoria do Trabalho no Município de Rio Branco (AC)
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