MPT expede Recomendação ao CRM do Acre para que cargo de Assessor Jurídico seja provido por concurso
Conselho Regional de Medicina tem prazo de 90 (noventa) dias para tomar as providências necessárias
Rio Branco (AC) – O Ministério Público do Trabalho (MPT) no Acre, representado pela Procuradora do Trabalho Marielle Rissanne Guerra Viana, expediu Recomendação ao Conselho Regional de Medicina do Acre - CRM/AC para que, no prazo de 90 (noventa) dias, tome as providências necessárias no sentido de que o cargo de Assessor Jurídico seja provido por Advogado ou Advogada devidamente concursado(a), em conformidade com entendimentos do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal de Contas da União, bem como readéque o Plano de Cargos, Carreira e Salários do órgão.
A Recomendação considera que as atribuições inerentes ao emprego comissionado de Assessoria Jurídica, discriminadas no Plano de Cargos, Carreira e Salários do Conselho Regional de Medina do Acre (CRM/AC), são as atividades de advocacia ligadas à rotina e às atribuições finalísticas do órgão, inexistindo subordinados e tampouco qualquer assessoramento especial de responsabilidade mais elevada ao ponto de justificar a contratação de alguém via cargo comissionado.
O descumprimento do ordenamento jurídico, resumido nos itens da Recomendação, ensejará a adoção, por parte do Ministério Público do Trabalho, de providências judiciais e extrajudiciais cabíveis com todas as consequências daí inerentes, objetivando-se, inclusive, a imputação da responsabilidade a quem, de qualquer forma, contribuir para tal prática.
Em julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 881/ES), o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que as funções pertinentes ao assessoramento jurídico devem ser exclusivamente desempenhadas por membros integrantes da Advocacia Pública, cujo processo de investidura no cargo depende, sempre, de prévia aprovação em Concurso Público de provas e títulos.
Por sua vez, o Tribunal de Contas da União (TCU), em diferentes acórdãos, firmou entendimento quanto à necessidade de realização de concurso prévio à contratação de contadores no âmbito de conselhos de fiscalização e profissões regulamentadas.
Confira o inteiro teor da Recomendação clicando no link https://link.mpt.mp.br/AzgvbGj
ASCOM-MPT/RO E AC – Procuradoria do Trabalho no Município (PTM) de Rio Branco/AC
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