Empresa firma Termo (TAC) perante o MPT para regularizar o registro de horários de entrada, repouso e saída de empregados
Entre outras obrigações a cumprir consta abster-se de registrar horários fictícios e vedação de anotação britânica
RIO BRANCO (AC) - Empresa do ramo de comercio varejista de Rio Branco, Acre, firma Termo de Ajuste de Conduta (TAC) perante o Ministério Público do Trabalho para cumprir obrigações trabalhistas de registrar os horários de entrada, repouso e saída dos empregados de forma fidedigna, conforme previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (artigo 74), independentemente do número de empregados no estabelecimento.
A empresa deve abster-se de registrar horários fictícios ou paralelos, que não reflitam a realidade, sendo vedada ainda a anotação britânica, ou seja, a prática de manter um registro com os mesmos horários de entrada e saída para cada funcionário, todos os dias, como se esse fosse um retrato fiel da realidade.
De acordo com o Termo (TAC) a empresa deve, ainda, abster-se de prorrogar a jornada normal de trabalho além do limite de duas (2) horas diárias sem justificativa legal e conceder intervalo para descanso entre duas jornadas de trabalho de no mínimo 11 horas consecutivas e conceder a todos os empregados que se ativem em jornada superior a seis horas diárias, intervalo intrajornada de ao menos uma hora, e para os que se ativem em jornada diária entre quatro e seis horas, intervalo intrajornada semanal.
Pelo Termo, a empresa deve também remunerar as horas extraordinárias de seus empegados com o valor da hora normal acrescida de, no mínimo 50 por cento, salvo percentual superior fixado em acordo ou convenção coletiva de trabalho. Deve também consignar no contracheque do trabalhador ou trabalhadora as horas extraordinárias devidamente pagas, evitando qualquer pagamento "por fora".
PENALIDADES – Ficou pactuado entre a empresa e o MPT que será no valor de R$ 10 mil a multa a ser paga se houver descumprimento das obrigações assumidas no termo (TAC) firmado. E multa de R$ 5 mil pelo não atendimento integral das requisições para fins de comprovar o cumprimento das obrigações previstas no ajuste de conduta assinado.
Clique no link para ter acesso ao inteiro teor do Termo (TAC) https://link.mpt.mp.br/5khzxli
ASCOM-MPT/RO e AC – Procuradoria do Trabalho no Município de Rio Branco-AC