• áreas de atuação
  • denuncias
  • peticionamento
  • protocolo
  • Mediação
  • mov procedimentos
  • autenticidade de documentos
  • balcão virtual
  • lgpd
  • Não categorizado
  • Empresa de instalação e manutenção elétrica firma Termo (TAC) perante MPT para regularizar o pagamento de salários e férias a seus empregados

Empresa de instalação e manutenção elétrica firma Termo (TAC) perante MPT para regularizar o pagamento de salários e férias a seus empregados

Multa a ser paga pela sociedade empresária no caso de não cumprimento das obrigações de fazer foi pactuada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) 

 

 

RIO BRANCO (AC) - Termo de Ajuste de Conduta (TAC) firmado perante o Ministério Público do Trabalho (MPT) viabiliza a regularização do pagamento integral do salário até o quinto (5º) dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços, a concessão de férias anuais remuneradas aos trabalhadores dentro do período concessivo e a informação ao empregado a concessão das férias com antecedência de, no mínimo, trinta (30) dias, mediante recibo, por empresa com atividade de instalação e manutenção elétrica em funcionamento no Bairro Ivete Vargas, na capital acreana.

 

O termo de compromisso para cumprir as obrigações de fazer e não fazer foi assinado pela empresa em audiência presidida pela Procuradora do Trabalho Michéle da Rocha, do 2º Ofício da Procuradoria do Trabalho no Município de Rio Branco/AC. Foi estabelecido também no Termo de Ajuste de Conduta (TAC) que a empresa se sujeita ao pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por obrigação assumida que deixar de cumprir, acrescida de R$500,0 (quinhentos reais), por trabalhador prejudicado, afetado ou encontrado em situação irregular, incidindo a cada constatação de descumprimento. 

 

Investigada por atrasar o pagamento de salários aos empregados, a empresa tentou justificar sua conduta, na audiência para a assinatura do TAC perante o MPT, alegando que as tomadoras dos seus serviços (Secretaria do Governo do Estado do Acre) atrasam o repasse das verbas, argumento que não exclui a responsabilidade do empregador, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho. 

 

Com relação à demora em receber os créditos que tem junto ao Governo do Estado do Acre, o representante da empresa ouviu da Procuradora do Trabalho, Michéle da Rocha, que a empresa deve convencionar diretamente com o tomador de serviços (as Secretarias de Estado), inclusive com apoio do Sindicato dos empregadores. E que a empresa deve juntar os comprovantes de pagamento de férias e de salários, bem como a relação nominal dos empregados, na qual conste a quitação do compromisso assumido perante o MPT. 

 

A prestadora de serviços tem em torno de quatrocentos (400) empregados, sendo que em torno de trezentos (300) trabalham junto à Secretaria de Educação do Estado do Acre, “que é o órgão que demora a fazer os repasses dos créditos para a empresa”, de acordo com Jebert Nascimento, representante da sociedade empresária. 

 

Clique no link  https://link.mpt.mp.br/9qhLyOI   para ter acesso ao conteúdo do TAC firmado nos autos do Inquérito Civil nº IC 000139.2021.14.001/2.

 

ASCOM - MPT/RO |AC

Procuradoria do Trabalho no Município de Rio Branco/AC 

Imprimir

  • administracao publica
  • fraudes trabalhistas
  • meio ambiente
  • trabalho escravo
  • trabalho portuario
  • liberdade sindical
  • promocao igualdade
  • trabalho infantil