Empregador rural firma Termo de Ajuste de Conduta (TAC) perante o MPT para cumprir a legislação trabalhista
Entre as obrigações estão a de disponibilizar local adequado para trabalhadores realizar refeições e preparo dos alimentos
ESPIGÃO DO OESTE (RO) - Empregador rural do Município de Espigão do Oeste, em Rondônia, firma Termo de Ajuste de Conduta (TAC) perante o Ministério Público do Trabalho (MPT) no qual assume compromissos, entre outros, de abster-se de admitir ou manter empregado sem o respectivo registro em livro, ficha ou sistema eletrônico competente; de disponibilizar local adequado para a realização das refeições pelos trabalhadores e local adequado para o preparo de alimentos.
O Termo (TAC) foi assinado após audiência presidida pela Procuradora do Trabalho Jéssica Alves Resende Freitas, titular do 1º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município (PTM) de Ji-Paraná, na 14ª Região - Rondônia e Acre.
Conforme o Termo (TAC) o empregador rural deve também disponibilizar lavanderia aos trabalhadores; proibir a utilização de fogões, fogareiros ou similares no interior dos alojamentos; disponibilizar local ou recipiente para a guarda e conservação de refeições, em condições higiênicas; disponibilizar material necessário à prestação de primeiros socorros, submeter os empregados aos exames clínicos ocupacionais e complementares, com emissão de Atestado de Saúde Ocupacional (ASO); disponibilizar a todos os trabalhadores informações sobre o uso de agrotóxicos no estabelecimento; manter edificações destinadas ao armazenamento de agrotóxicos, adjuvantes e produtos afins.
É ainda compromisso do empregador rural manter instalações sanitárias no local de trabalho dos seus empregados; manter alojamentos; disponibilizar água potável e fresca em quantidade suficiente nos locais de trabalho e em condições higiênicas, sendo proibida a utilização de copos coletivos; fornecer, gratuitamente, EPIs (equipamentos de proteção individual) aos trabalhadores, adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento e adotar medidas de avaliação e gestão de riscos de acordo com a ordem de prioridade estabelecida na NR-31 (Norma Regulamentadora).
Deve ainda apresentar todos os documentos sujeitos à inspeção do trabalho no dia e hora previamente fixados pelo Auditor Fiscal do Trabalho, conforme estabelecido na Consolidação das Leis do Trabalho.
MULTA POR DESCUMPRIMENTO
Ficou estabelecido também que será de R$ 10.000,00 (dez mil reais) o valor da multa a ser aplicada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações contidas (subitens) da cláusula segunda do Termo (TAC), passível de renovação a cada fiscalização e de R$ 10.000,00 (dez mil reais) no caso de recusa em comprovar o adimplemento do compromisso por qualquer meio.
O termo de ajuste de conduta tem vigência por prazo indeterminado, a partir da data de assinatura e vincula as empresas integrantes do mesmo grupo econômico pertencente ao empregador (compromissário).
Clique no link para conferir o inteiro teor do Termo de Ajuste de Conduta (TAC) https://link.mpt.mp.br/WnIwhvd
Fonte: ASCOM - MPT/RO | AC - Procuradoria do Trabalho no Município de Ji-Paraná/RO.