Empresa de dedetização firma Termo de Ajuste de Conduta (TAC) perante o MPT para observar jornada legal de trabalho
O Termo estabelece também que a empresa deve cumprir requisitos legais em caso de prorrogação de jornada em atividades insalubres
JI-PARANÁ(RO) - Empresa com atividade de dedetização estabelecida em Ji-Paraná (RO) firma Termo de Ajuste de Conduta (TAC) perante o Ministério Público do Trabalho (MPT) para cumprir obrigações de fazer, entre as quais, observar a jornada legal de trabalho não superior a oito (8) horas diárias e quarenta e quatro (44) semanais e cumprir requisitos legais em caso de prorrogação de jornada em atividades insalubres.
O Termo (TAC) foi assinado em audiência presidida pelo Procurador do Trabalho Lucas Barbosa Brum, que atuou em substituição no 2° Ofício Geral da PTM (Procuradoria do Trabalho em Município) de Ji-Paraná/RO.
Conforme o Termo (TAC) a empresa deve providenciar, em caso de prorrogação de jornada de trabalho em atividades insalubres, a prévia licença das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho, as quais, para esse efeito, procederão aos necessários exames locais e à verificação dos métodos e processos de trabalho, quer diretamente, quer por intermédio de autoridades sanitárias, federais, estaduais e municipais, com quem entrarão em entendimento para tal fim.
São também cláusulas do Termo (TAC) obrigações de conceder período mínimo de 11h (onze horas) consecutivas para descanso entre duas jornadas de trabalho, inclusive quando entre as jornadas houver o descanso semanal remunerado ou feriado, o que totalizará o mínimo de 35 (trinta e cinco) horas. a empresa deve também manter registro mecânico, manual ou eletrônico da jornada de trabalho dos empregados em um só documento, indevassável e fidedigno à realidade, não deixando de consignar os horários de entrada, saída e período de repouso efetivamente praticados pelos empregados, abstendo-se de permitir a assinalação de registros de entrada e saída uniformes (ponto britânico).
MULTA POR DESCUMPRIMENTO
A multa a ser aplicada em caso de descumprimento dos itens da cláusula segunda do Termo (TAC) foi fixada no valor de R$ 500.00 (quinhentos reais) e em R$ 1.000,00 (hum mil reais) em caso de recusa em comprovar o adimplemento do compromisso por qualquer meio.
As cláusulas objeto do ajuste de conduta, obrigacionais e penais, permanecem inalteradas em caso de sucessão trabalhista, ficando o sucessor ou sucessores responsáveis pelas obrigações pactuadas, inclusive, pelo pagamento das multas apuradas e ainda não pagas no caso de inadimplemento anterior à sucessão.
Clique no link para conferir o inteiro teor do Termo de Ajuste de Conduta (TAC) firmado nos autos do Procedimento Preparatório (PP 000336.2022.14.002/0 - 11)
FONTE: ASCOM-MPT/RO|AC - Procuradoria do Trabalho no Município de Ji-Paraná(RO)