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Empresas de Transporte e Logística firmam Termo de Ajuste de Conduta perante o MPT por descumprimento das obrigações trabalhistas

De acordo com o Termo, independentemente da localização no território nacional, as empresas assumem o compromisso de se adequarem aos ditames da CLT

Ji-Paraná (RO) - Investigada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) por descumprimento das leis trabalhistas, as empresas VVT Transportes e Logística (Vapt Vupt Encomendas Express) e MMC Serviços de Transportes, ambas com atividades e estabelecidas no município de Ji-Paraná, Rondônia, firmaram Termo de Ajuste de Conduta (TAC) perante o Ministério Público do Trabalho, em Ji-Paraná, para formaliza o compromisso de manter a conduta das empresas ajustadas aos ditames da legislação trabalhista. O representante do MPT foi o Procurador do Trabalho Lucas Barbosa Brum Santos..  

De acordo com o Termo (TAC), independentemente de sua localização no território nacional, as empresas assumem obrigações de se abster de prorrogar a jornada normal de trabalho de seus empregados além do limite legal de duas horas diárias (salvo nas situações excepcionais especificadas na CLT - artigo 61); conceder intervalo para repouso ou alimentação em qualquer trabalho contínuo cuja duração exceda seis horas; e conceder repouso semanal remunerado de vinte e quatro horas consecutivas após seis dias consecutivos de trabalho. 

São também obrigações contidas no TAC: conceder a seus empregados período mínimo de 11 horas consecutivas para descanso entre duas jornadas de trabalho; elaborar análise ergonômica de Trabalho por profissional habilitado e implementar as medidas indicadas na análise; fornecer a seus empregados, gratuitamente e repor sempre que necessário, os  equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, com registro do fornecimento, conforme determinado no Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA).

O cumprimento do Termo é passível de fiscalização, a qualquer tempo, pelo Ministério do Trabalho ou pelo próprio MPT. Qualquer pessoa, natural ou jurídica, de direito público ou privado, pode noticiar o desrespeito das cláusulas estabelecidas no Termo de Ajuste de Conduta firmado.

 

MULTA – Em caso de descumprimento do Termo de Ajuste de Conduta as empresas estão sujeitas a pagar multas de R$ 2 mil por obrigação que não cumprir, cumulada com a quantia de R$ 1 mil por trabalhador prejudicado. Ficou ainda fixado o pagamento de R$ 2 mil se não forem observados os prazos fixados no Termo para cumprimento das obrigações.

 

Termo de ajuste conduta firmado nos autos do IC nº 000206.2021.14.002/8

Confira o inteiro teor do TAC acessando ao link: https://link.mpt.mp.br/jOXIEnH

 

Fonte: MPT/RO | AC

ASCOM-PRT 14 | Procuradoria do Trabalho no Município de Ji-Paraná/RO

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