Atuação do MPT garante integridade do ar em ambientes fechados de empresa em Rio Branco/AC
O termo prevê a elaboração e implementação do PMOC - Plano de Operação, Manutenção e Controle, que visa combater a Síndrome do Edifício Doente (conjunto de doenças desencadeadas pela proliferação de microorganismos infecciosos e partículas químicas em prédios fechados, geralmente, por meio do sistema de climatização)
Rio Branco (AC) - Empresa que atua no ramo de assistência técnica e venda de acessórios para celulares, estabelecida no município de Rio Branco, Acre, firmou um TAC (Termo de Ajuste de Conduta) perante o Ministério Público do Trabalho (MPT), para se fazer cumprir a obrigação de elaborar e implementar o Plano de Manutenção, Operação e Controle de Climatização (PMOC); previsto na Lei nº 13.589/2018 e na Resolução nº 9, de 16/01/2003, da Anvisa, que estabelece que todos os edifícios de uso público e coletivo que possuem ambientes de ar interior climatizado artificialmente devem dispor de um PMOC dos respectivos sistemas de climatização, visando à eliminação ou minimização de riscos potenciais à saúde dos ocupantes.
O PMOC visa evitar a Síndrome do Edifício Doente (SED). Reconhecida pela Organização Mundial da Saúde (OMS) em 1982, trata-se de um conjunto de doenças desencadeadas pela proliferação de microorganismos infecciosos e partículas químicas em prédios fechados. Geralmente, a enfermidade está relacionada a falhas no sistema de climatização.
O Termo de Ajuste de Conduta (TAC) foi firmado por empresa que atua no ramo de assistência técnica e venda de acessórios para celulares, nos autos do Inquérito Civil conduzido pelo Procuradora do Trabalho Marielle Rissanne Guerra Viana Cardoso, atual titular do 1º Ofício da Procuradoria do Trabalho (PTM) no Município de Rio Branco.
Além desta obrigação o TAC estabelece outras como adotar medidas para aumentar ao máximo o número de trocas de ar dos ambientes de trabalho, áreas de circulação e áreas comuns, trazendo ar limpo do exterior, mantendo, os sistemas de ar condicionados e exaustores limpos (filtros e dutos), janelas, portas, portões abertos e, quando possível, a instalação de exaustores. Além de elaborar um Relatório de Monitoramento da Qualidade do Ar – IAQ, através de profissionais habilitados, que deverão analisar os níveis efetivos ou potenciais de contaminação do ar, o processo de climatização e renovação do ar, o grau de pureza do ar e limpeza dos ambientes climatizados, entre outros. O objetivo é garantir a melhora na qualidade do ar para os trabalhadores e, também, para o público em geral.
O TAC vigorará por prazo indeterminado, a partir da assinatura, ficando assegurado o direito de revisão das cláusulas e condições, a qualquer tempo, mediante requerimento fundamentado ao Ministério Público do Trabalho, e as obrigações pactuadas no termo se aplicam em todos os estabelecimentos da empresa. Para o fim de divulgação do compromisso, a empresa se obriga a divulgá-lo entre os seus funcionários, afixando cópia em quadro de avisos situado em local de fácil acesso e ampla visibilidade, e também manter cópia permanentemente afixada em seu Livro de Inspeção do Trabalho. E a fiscalização do cumprimento do termo de ajuste de conduta poderá ser feita, a qualquer tempo, diretamente pelo Ministério Público do Trabalho, pela Justiça do Trabalho (ou por quem esta determinar) pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego ou outros órgãos competentes, assim como mediante denúncia por qualquer pessoa.
PENALIDADE - Para o caso de não haver o cumprimento do termo de ajuste de conduta foi fixada multa no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para a hipótese de descumprimento das obrigações.
Termo de ajuste conduta firmado nos autos do IC 000131.2020.14.001/9
Fonte: MPT/RO e AC
ASCOM-PRT 14 | Procuradoria Regional do Trabalho na 14ª Região