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Atuação do MPT viabiliza o cumprimento da legislação trabalhista por empresa de projetos, consultoria e serviços no Estado do Acre

Anotar Carteira de Trabalho, conceder descanso semanal, intervalo mínimo para alimentação ou repouso durante a jornada e remunerar trabalho noturno com acréscimo são algumas das obrigações a cumprir 

RIO BRANCO (AC) - A empresa C S Comércio e Serviço (PAS Projetos Consultoria e Serviços Eireli) firmou Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT) no Acre para cumprir a Consolidação das Leis do Trabalho. O Termo foi assinado perante a Procuradora do Trabalho Marielle Rissanne Guerra Viana Cardoso, titular do 1º Ofício da Procuradoria do Trabalho no Município de Rio Branco, capital acreana. 

Efetuar o pagamento integral do salário dos seus trabalhadores até o quinto dia útil do mês subsequente, realizar formalmente o controle da jornada de trabalho, não admitir ou manter empregado sem o respectivo registro; anotar a Carteira de Trabalho de Previdência Social (CTPS) são algumas das obrigações que a empresa terá de cumprir. 

Consta ainda do Termo firmado (TAC) o compromisso da empresa em conceder período mínimo de onze (11) horas consecutivas para o descanso entre duas jornadas de trabalho; um descanso semanal de vinte e quatro (24) horas consecutivas, preferencialmente aos domingos; intervalo mínimo de 15 minutos para repouso ou alimentação do trabalhador com jornada diária superior a quatro (4) horas e inferior a seis (6) horas, e de uma (1) hora àqueles com jornada superior a seis (6) horas, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário. 

Se compromete a empresa em remunerar o trabalho noturno com um acréscimo de, pelo menos, 20% sobre a hora diurna e a computar a hora do trabalho noturno como de 52 minutos e 30 segundos; e a integralizar o 13º salário até dia 20 de dezembro de cada ano, devendo antecipar metade do total da parcela para pagamento entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano; e pagar o vale-transporte ao empregado que fizer jus ao benefício.

As obrigações pactuadas no Termo se aplicam a todos os estabelecimentos da empresa signatária no Estado do Acre. 

PENALIDADES – A multa a que a empresa fica sujeita a pagar pelo não cumprimento das obrigações assumidas perante o MPT foi fixada em R$ 10 mil, por cláusula não atendida. O Termo foi assinado nos autos do Inquérito Civil (IC 000112.2021.14.001/3). 

Confira o inteiro teor do Termo (TAC) acessando ao link https://link.mpt.mp.br/OBqulXM

Fonte: MPT/RO|AC 

Procuradoria do Trabalho no Município (PTM) de Rio Branco/AC

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