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MPT atua em Vilhena (RO) após acidente grave em altura e empresa firma Termo de Ajuste de Conduta (TAC)

Obrigações a cumprir incluem realizar treinamento em altura com os trabalhadores contratados antes do início de cada serviço ou obra 

VILHENA (RO) - Autuada por negligenciar segurança de trabalhador que sofreu acidente de trabalho gravíssimo, com risco de sequelas definitivas, devido à queda de altura de uma obra realizada em um galpão, a empresa SIX Prestadora de Serviços, com sede no Bairro São José (Setor 01) na cidade de Vilhena, em Rondônia, firmou Termo para ajuste de conduta (TAC) perante o Ministério Público do Trabalho na 14ª Região, com abrangência em Rondônia e Acre, no qual se compromete a cumprir uma série de obrigações, sob pena de pagar multa por descumprimento e por trabalhador prejudicado.  

O Termo foi firmado em audiência presidida pelo Procurador do Trabalho Jaime Fiomaro dos Santos Neto, da Procuradoria Regional do Trabalho, nos autos do Inquérito Civil (IC) número 000306.2021.14.002/6. 

Consta dos autos que a ausência de treinamento acerca dos riscos inerentes ao trabalho em altura concorreu para o acidente. Conforme determinação da Norma Regulamentadora 35, item 35.3 e subitens, o treinamento deve ser ministrado por instrutores com comprovada proficiência no assunto, sob a responsabilidade de profissional qualificado em segurança no trabalho.

Para adequar a conduta, a empresa SIX Prestadora de Serviços assumiu o compromisso de desenvolver a referida capacitação, direcionada a eventuais empregados contratados para a execução de suas atividades; fornecer gratuitamente Equipamentos de Proteção Individual (EPI), com o devido registro do fornecimento; providenciar atestado de saúde ocupacional admissional, que deve ser realizado antes que o trabalhador assuma suas atividades, com avaliação específica de trabalho em altura.  

Também elaborar e concretizar o programa de gerenciamento de riscos nos termos da Norma Regulamentadora NR-01, com adequado reconhecimento dos riscos inerentes às atividades desenvolvidas pela compromissária; realizar análise de riscos e ou emitir, quando aplicável, a permissão de trabalho; emitir a respectiva comunicação de acidente de trabalho, em atendimento ao previsto na Lei 8.213/91 (artigo 22); 

Igualmente, deverá providenciar anotação de responsabilidade técnica (ART) perante o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) quando for realizada a execução de obras ou prestação de quaisquer serviços profissionais referente à engenharia e à arquitetura; estabelecer procedimentos operacionais para as atividades rotineiras de trabalho em altura, conforme exigência da Norma Regulamentadora NR-35.  

Por fim, se comprometeu a disponibilizar equipe para respostas em caso de emergências para trabalho em altura e disponibilizar os recursos necessários à execução adequada dos trabalhos em equipe de resgate em emergências (NR. 35, item 6.2) 

A multa a que a empresa se sujeita a pagar para obrigação que não cumprir foi fixada em R$ 2 mil, acumulada com a quantia de R$ 1 mil por trabalhador prejudicado.  

O cumprimento do presente ajuste de conduta é passível de fiscalização, a qualquer tempo, pelo Ministério do Trabalho e/ou pelo próprio Ministério Público do Trabalho.

Termo de Ajuste de Conduta firmado nos autos do IC 000306.2021.14.002/6. 

Confira o inteiro teor do TAC acessando ao link https://link.mpt.mp.br/QvcoFAb

Fonte: MPT/RO e AC 

ASCOM-PRT 14 | Procuradoria Regional do Trabalho na 14ª Região

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