Anúncio de emprego discriminatório leva Escola a firmar Termo perante o MPT para ajustar a sua conduta
Ressalva quanto a referência ao sexo, à idade, à cor ou situação familiar em anúncio só é permitida quando a natureza da atividade a ser exercida, pública e notoriamente, assim o exigir.
ARIQUEMES (RO) - A empresa Futura Info Ensino Técnico e Profissional Eireli, Escola de Cursos Profissionalizantes da cidade de Ariquemes em Rondônia, que divulga vagas de emprego em sua página no facebook, firmou Termo de Ajuste de Conduta (TAC) perante o Ministério Público do Trabalho (MPT) na 14ª Região (Rondônia e Acre) para cumprir obrigações de fazer e de não fazer e de abster-se de publicar ou fazer publicar anúncio que caracterize discriminação. O Termo foi assinado pela representante da Escola em audiência presidida pelo Procurador do Trabalho Lucas Barbosa Brum, do Terceiro Ofício da Procuradoria Regional do Trabalho, sede em Porto Velho. O anúncio da empresa incluía como requisito de contratação o estado civil de solteira para a vaga de auxiliar de serviço bucal.
Consta no Termo que a compromissária (a Escola) deve adequar e manter sua conduta aos ditames da legislação trabalhista em vigor, mediante obrigações de fazer e de não fazer entre as quais abster-se de publicar anúncio de emprego no qual haja referência ao sexo, à idade, à cor ou situação familiar, salvo quando a natureza da atividade a ser exercida, pública e notoriamente, assim o exigir, ressalvadas as disposições legais destinadas a corrigir as distorções que afetam o acesso da mulher ao mercado de trabalho e certas especificidades estabelecidas nos acordos trabalhistas.
O ajuste de conduta por parte da empresa compromissária ao que rege a legislação trabalhista em vigor deverá ser observado pela Escola e seus responsáveis em todas as relações de trabalho que mantiver.
Pelo descumprimento da obrigação contida na cláusula do Termo de Ajuste de Conduta (TAC) que trata sobre conduta discriminatória para admissão de empregado, a multa a ser paga pela empresa foi fixada em R$ 1 mil, e em R$ 200,00 no caso de descumprir a obrigação de afixar uma cópia do TAC em livro de inspeção do trabalho, e , durante seis meses, no quadro utilizado para avisos e comunicações aos empregados.
Termo de Ajuste de Conduta firmado nos autos do (IC nº 000093.2021.14.000/1)
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Fonte: MPT/RO|AC