• áreas de atuação
  • denuncias
  • peticionamento
  • protocolo
  • Mediação
  • mov procedimentos
  • autenticidade de documentos
  • balcão virtual
  • lgpd
  • Não categorizado
  • MPT atua em Jaru (RO) para garantir saúde e segurança de trabalhadores em Serralheria

MPT atua em Jaru (RO) para garantir saúde e segurança de trabalhadores em Serralheria

Empresa terá também de planejar trabalho em altura e realizar análise prévia de riscos de acidentes ou utilizar sistema de proteção contra quedas

JARU (RO) - Serralheria da cidade de Jaru, em Rondônia, firma Termo de Ajuste de Conduta (TAC) perante o Ministério Público do Trabalho (MPT) para cumprir obrigações de fazer e de adequar conduta às normas e regras da legislação trabalhista em vigor, visando garantir a saúde e a segurança no trabalho dos seus empregados. 

No termo assinado em audiência presidida pelo Procurador do Trabalho Lucas Barbosa Brum, da Procuradoria Regional do Trabalho (PRT) da 14ª Região, o representante da empresa assumiu as seguintes obrigações de fazer: 

- Fornecer gratuitamente equipamentos de proteção individual (EPI’s) a todos os empregados mediante recibo individual; 

- Promover capacitação e treinamento antes do início das suas funções do empregado; 

- Assegurar que todo trabalho em altura seja planejado, organizado e executado por trabalhador capacitado e autorizado; 

- Realizar análise de risco prévio ao trabalho em altura. Quando não for possível evitar o trabalho em altura, utilizar sistema de proteção contra quedas;

- Observar a Norma Regulamentadora quanto aos cuidados a serem adotados quando o trabalho tiver de ser realizado próximo a linhas elétricas energizadas; 

- Instruir os empregados através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes de trabalho. 

- Afixar cópia do Termo de Ajuste de Conduta em livro de inspeção do trabalho e em quadro de avisos e comunicados aos empregados nos estabelecimentos da empresa. 

 

PENALIDADE – Pelo descumprimento das obrigações pactuadas na cláusula segunda a oitava a empresa está sujeita ao pagamento de multa no valor de R$ 1 mil reais em cada mês que for verificado o descumprimento e multa de R$ 500 reais se deixar de afixar cópia do Termo no livro de inspeção do trabalho e, durante seis meses, em quadro de avisos e comunicações aos empregados, em todos os estabelecimentos da empresa. 

Termo de Ajuste de Conduta (TAC) firmado nos autos do IC nº 000540.2020.14.000/4. 

Confira no link o interior do TAC

 

Fonte: MPT/ RO |AC 

Imprimir

  • administracao publica
  • fraudes trabalhistas
  • meio ambiente
  • trabalho escravo
  • trabalho portuario
  • liberdade sindical
  • promocao igualdade
  • trabalho infantil