Atuação do MPT inibe a prática de lide simulada e assédio em empresa de Rondônia
São ainda obrigações da compromissária abster-se de praticar assédio moral e ou atos que caracterizem assédio ou violência sexual
(Porto Velho/RO) - Em Termo de Ajuste de Conduta (TAC) firmado perante o MPT – Ministério Público do Trabalho em Rondônia, em audiência presidida pelo Procurador do Trabalho Carlos Alberto Lopes de Oliveira, na sede da Procuradoria Regional do Trabalho, em Porto Velho, a compromissária HL da Silva assumiu o dever de cumprir e fazer cumprir diversas obrigações como abster-se de fomentar, participar, concordar, sugerir, indicar advogados ou, de qualquer forma, colaborar para a prática de lide simulada na Justiça do Trabalho, seja como parte autora, ré ou terceiro.
Abster-se de praticar assédio moral e ou permitir ou de qualquer forma concorrer para que o façam contra seus empregados e prestadores de serviços, afetando sua honra, moral, dignidade e saúde; e abster-se de praticar, permitir ou tolerar que, nas dependências da empresa, entre funcionários, sócios, dirigentes e ou prestadores de serviços, de qualquer cargo ou natureza, sejam perpetrados quaisquer atos que manifestem ou caracterizem assédio sexual e ou violência sexual, de quem venham o(s) compromissário(s) a tomar conhecimento, seja por intermédio dos canais institucionais destinados ao recebimento de denúncias de tais naturezas ou por outros meios, garantindo-lhes tratamento digno e compatível com sua condição humana.
O descumprimento das obrigações contidas no TAC sujeita a compromissária ao pagamento de multa no valor de R$ 100,00 (cem reais), multiplicada pelo número de meses de inadimplemento, a contar da assinatura do termo.
O TAC foi firmado nos autos do Inquérito Civil nº 000356.2020.14.000/3.
Clique aqui para conferir o inteiro teor do Termo de Ajuste de Conduta firmado.
Fonte: MPT/RO-AC – Procuradoria Regional do Trabalho da 14ª Região