Agência de Serviços de Limpeza firma TAC com o MPT para pagamento dos salários de seus empregados no prazo previsto em Lei
Caso o pagamento ultrapasse a data limite, haverá correção monetária dos valores
RIO BRANCO - A Agência de Serviços do Acre EIRELI firmou Termo de Ajuste de Conduta (TAC) perante o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Rio Branco/AC para cumprir o compromisso de efetuar o pagamento dos salários dos seus empregados até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido.
O pagamento deve ser efetuado mediante recibo, datado e assinado pelo empregado, contabilizando todas as verbas que o trabalhador tenha direito. Caso a data limite seja ultrapassada, incidirá índice da correção monetária do mês seguinte ao da prestação do serviço.
As obrigações pactuadas pela Agência, que tem como principal atividade a limpeza em prédios e domicílios, se aplicam em todos os estabelecimentos da empresa no Estado do Acre.
A empresa se obriga ainda a divulgar o termo de ajuste de conduta entre os seus funcionários, afixando cópia do instrumento em quadro de avisos situado em local de fácil acesso e ampla visibilidade, além de manter cópia do TAC em seu livro de inspeção do Trabalho.
PENALIDADES
Foi pactuado no termo que a empresa ficará sujeita ao pagamento de multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por cláusula que deixar de cumprir, cumulativamente em cada oportunidade fiscalizatória.
A assinatura do termo ocorreu perante o procurador do Trabalho Antônio Bernardo Santos Pereira, titular do 2º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Rio Branco/AC. Pela empresa, assinaram o Termo os senhores Rodrigo Rodrigues Pinto e João Rodolfo Wertz dos Santos (advogado).
(Termo de Ajuste de Conduta firmado nos autos do IC 000126.2021.14.001/6)
Fonte: MPT/RO|AC – Procuradoria do Trabalho no Município de Rio Branco/AC.