• áreas de atuação
  • denuncias
  • peticionamento
  • protocolo
  • Mediação
  • mov procedimentos
  • autenticidade de documentos
  • balcão virtual
  • lgpd
  • Não categorizado
  • Agência de Serviços de Limpeza firma TAC com o MPT para pagamento dos salários de seus empregados no prazo previsto em Lei

Agência de Serviços de Limpeza firma TAC com o MPT para pagamento dos salários de seus empregados no prazo previsto em Lei

Caso o pagamento ultrapasse a data limite, haverá correção monetária dos valores

RIO BRANCO - A Agência de Serviços do Acre EIRELI firmou Termo de Ajuste de Conduta (TAC) perante o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Rio Branco/AC para cumprir o compromisso de efetuar o pagamento dos salários dos seus empregados até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido.

O pagamento deve ser efetuado mediante recibo, datado e assinado pelo empregado, contabilizando todas as verbas que o trabalhador tenha direito. Caso a data limite seja ultrapassada, incidirá índice da correção monetária do mês seguinte ao da prestação do serviço.

As obrigações pactuadas pela Agência, que tem como principal atividade a limpeza em prédios e domicílios, se aplicam em todos os estabelecimentos da empresa no Estado do Acre.

A empresa se obriga ainda a divulgar o termo de ajuste de conduta entre os seus funcionários, afixando cópia do instrumento em quadro de avisos situado em local de fácil acesso e ampla visibilidade, além de manter cópia do TAC em seu livro de inspeção do Trabalho.

PENALIDADES

Foi pactuado no termo que a empresa ficará sujeita ao pagamento de multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por cláusula que deixar de cumprir, cumulativamente em cada oportunidade fiscalizatória.

A assinatura do termo ocorreu perante o procurador do Trabalho Antônio Bernardo Santos Pereira, titular do 2º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Rio Branco/AC. Pela empresa, assinaram o Termo os senhores Rodrigo Rodrigues Pinto e João Rodolfo Wertz dos Santos (advogado).

(Termo de Ajuste de Conduta firmado nos autos do IC 000126.2021.14.001/6)

Fonte: MPT/RO|AC – Procuradoria do Trabalho no Município de Rio Branco/AC.

Imprimir

  • administracao publica
  • fraudes trabalhistas
  • meio ambiente
  • trabalho escravo
  • trabalho portuario
  • liberdade sindical
  • promocao igualdade
  • trabalho infantil