Empresa de transporte rodoviário firma TAC com MPT para reforçar medidas de segurança no trabalho rural
Entre as obrigações assumidas estão a implementação do Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Rural (PGRTR), do PCMSO e a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)
VILHENA (RO) – Uma empresa do segmento de transporte rodoviário de cargas, com atuação em Vilhena (RO), firmou Termo de Ajuste de Conduta (TAC) perante o Ministério Público do Trabalho (MPT) para adequar procedimentos relacionados à saúde e à segurança dos trabalhadores.
O termo foi firmado com o MPT, representado pela procuradora do Trabalho Jéssica Alves Resende Freitas, titular do 1º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Ji-Paraná (RO), e estabelece obrigações que deverão ser observadas nas relações de trabalho mantidas pela empresa.
Entre os compromissos assumidos está a obrigação de elaborar, implementar e manter o Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Rural (PGRTR), em conformidade com as disposições da Norma Regulamentadora nº 31 (NR-31).
A empresa também deverá comunicar os trabalhadores sobre os riscos existentes e as respectivas medidas de prevenção previstas no plano de ação do programa. O PGRTR deverá ser revisado periodicamente ou sempre que houver inovações ou modificações nas tecnologias, ambientes, processos, condições, procedimentos ou na organização do trabalho, bem como quando forem identificadas inadequações ou insuficiências na avaliação dos perigos e na adoção de medidas preventivas.
Entre as obrigações previstas no TAC está ainda a elaboração, implementação e manutenção do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), além da emissão do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) para cada exame clínico ocupacional realizado.
A empresa deverá também elaborar e manter procedimentos de trabalho e segurança para máquinas e equipamentos, específicos e padronizados a partir da apreciação dos riscos.
Outra obrigação assumida é equipar o estabelecimento rural com materiais necessários à prestação de primeiros socorros, que deverão ficar sob os cuidados de pessoa treinada para essa finalidade.
A empresa deverá ainda promover capacitação e treinamento dos trabalhadores, observando que o treinamento inicial deve ocorrer antes do início das atividades.
Equipamentos de proteção e comunicação de acidentes
O TAC estabelece também que a empresa deverá fornecer Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados aos trabalhadores, observando as normas de saúde e segurança do trabalho.
Deverá ainda emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) sempre que ocorrer acidente de trabalho, acidente de trajeto ou houver suspeita de doença relacionada ao trabalho, independentemente da necessidade de afastamento do trabalhador.
A empresa deverá manter cópias da CAT, dos registros de atendimento médico e das providências adotadas em arquivo próprio, disponível para fiscalização.
Cumprimento das obrigações
O TAC estabelece medidas para o acompanhamento do cumprimento das obrigações assumidas e prevê consequências em caso de descumprimento das cláusulas pactuadas.
A atuação do MPT busca promover a adequação das condições de trabalho às normas de saúde e segurança e contribuir para a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, especialmente em atividades que envolvam riscos relacionados ao trabalho rural.
ASCOM – MPT/RO e AC
Texto: Bosco Gouveia
Edição: Marcela Bonfim