Todeschini firma TAC perante MPT para respeitar limite de jornada de estágio
Empresa foi denunciada ao Ministério Público do Trabalho por exigir até 10 horas de trabalho dos estagiários e tratá-los como empregados
Porto Velho/RO - A Todeschini – L & M Comércio de Móveis Ltda, com sede em Porto Velho, no Bairro Liberdade, firmou Termo de Ajuste de Conduta (TAC) perante o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Rondônia em que se obriga a respeitar o limite da jornada de estágio, dentro dos parâmetros legais de, no máximo, seis horas diárias e 30 horas semanais, entre outras condutas a ajustar, sob pena de multa pré-fixada.
Consta, ainda, como obrigações a de abster-se de exigir que os estagiários da empresa cumpram horários incompatíveis com as atividades escolares e não utilizar os contratos de estágio em substituição a relações de emprego, devendo observar a finalidade do estágio previsto no artigo 1º da Lei 11.789, de 2008.
Cópia do Termo de Ajuste de Conduta deve ser afixada pela empresa em local de ampla visibilidade e frquentado pelos trabalhadores e estagiários em cada um de seus estabelecimentos ou onde quer que os seus funcionários prestem serviços.
O termo foi assinado pela empresa em audiência realizada na Procuradoria Regional do Trabalho, sede do MPT na capital rondoniense, e presidida pelo Procurador do Trabalho Rafael Foresti Pego.
A Todeschini foi investigada pelo Ministério Público do Trabalho, que instaurou Inquérito Civil para apurar denúncia anônima de que a empresa estaria contratando estagiários de forma fraudulenta, exigindo que os estagiários cumprissem uma carga horária de 10 horas diárias para realizar atividades que deveriam ser dos empregados da empresa. Conforme a denúncia, era exigido dos estagiários resultados de trabalho como se empregados fossem.
Conforme a Lei 11.788, o estágio é a oportunidade que o aluno tem para praticar atividades que gerem o aprendizado profissional, aliando o conhecimento teórico que adquire no estabelecimento de ensino com a prática no mercado de trabalho. Assim, o contrato de estágio é ato educativo escolar supervisionado, não podendo ser utilizado como “emprego” e mão de obra barata pelo tomador de serviços, não sendo permitido ultrapassar as horas legalmente previstas.
Fonte: MPT-RO e AC - www.prt14.mpt.gov.br
Informações: 69-3216-1265
Assessoria de Comunicação Social/Ascom
E-mail: prt14.ascom@mpt.gov.br