MPT firma TAC aditivo para regularização de direitos trabalhistas em empresa de segurança no Acre

Rio Branco/AC – O Ministério Público do Trabalho (MPT) firmou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) aditivo com uma empresa do segmento de segurança e serviços especializados, visando sanar irregularidades trabalhistas que persistiram após a assinatura do TAC original. O acordo foi conduzido pelo procurador do trabalho Roberto D'Alessandro Vignoli, que destacou o compromisso do MPT com a proteção dos direitos dos trabalhadores.

O aditivo ao TAC foi motivado pelo descumprimento de cláusulas estabelecidas no acordo original, firmado em junho de 2023, que previa o pagamento em dia dos salários e a comunicação regular de férias aos empregados. Durante fiscalizações, constatou-se atraso no pagamento de salários, afetando 398 trabalhadores, e falhas na comunicação de férias de outros 47 funcionários. Essas irregularidades evidenciaram a necessidade de medidas adicionais para assegurar o cumprimento das obrigações trabalhistas.

No aditivo, a empresa compromete-se a cumprir novas obrigações para regularizar as pendências. Entre elas, a quitação dos valores devidos a título de multa pelo descumprimento do TAC original em parcelas mensais e a comprovação do pagamento nos autos do inquérito civil dentro do prazo estipulado. O descumprimento das cláusulas resultará na execução judicial de multas, com os devidos acréscimos legais.

Para o procurador Roberto D'Alessandro Vignoli, o termo aditivo demonstra o compromisso do MPT com a dignidade dos trabalhadores:

"A inadimplência trabalhista não apenas viola os direitos básicos dos empregados, mas compromete a ordem econômica e social. Este TAC aditivo reforça a necessidade de cumprimento das obrigações legais como base para a valorização do trabalho humano e a justiça social."

A medida busca garantir maior efetividade no cumprimento das obrigações trabalhistas, promovendo segurança jurídica e protegendo os trabalhadores. A regularização também visa fomentar a função social da empresa, alinhando suas práticas aos princípios constitucionais que norteiam as relações de trabalho no Brasil.

Se o aditivo for descumprido, o Ministério Público do Trabalho poderá executar judicialmente as penalidades previstas, que incluem a aplicação de multa pelo descumprimento das cláusulas acordadas, acrescida de um percentual adicional sobre o valor devido. Além disso, a empresa estará sujeita a responder por todas as consequências legais cabíveis, incluindo ações perante a Justiça do Trabalho para assegurar o cumprimento das obrigações trabalhistas estabelecidas no acordo.

TAC aditivo na íntegra: termos-de-ajuste-de-conduta

Serviço:

  • O quê: Termo de Ajuste de Conduta Aditivo firmado entre o MPT e empresa do segmento de segurança.
  • Quando: Assinado em 3 de dezembro de 2024.
  • Onde: Procuradoria Regional do Trabalho da 14ª Região, Rio Branco/AC.

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