MPT emite Recomendação sobre Emissão de CAT para Indústrias de Laticínios em Ji-Paraná
O MPT constatou que uma indústria do setor de laticínios não estaria cumprindo corretamente as obrigações legais
Ji-Paraná (RO) – O Ministério Público do Trabalho (MPT), por meio da Procuradoria do Trabalho no Município de Ji-Paraná, emitiu a Recomendação nº 9133.2024 com o objetivo de assegurar o cumprimento das normas trabalhistas relacionadas à comunicação de acidentes de trabalho em indústrias de laticínios.
A recomendação foi elaborada com base no Inquérito Civil nº 000281.2023.14.002/0, instaurado após a denúncia de irregularidades na emissão de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). O MPT constatou que uma indústria do setor de laticínios não estaria cumprindo corretamente as obrigações legais, o que pode impactar diretamente a saúde e segurança dos trabalhadores.
A CAT é um documento obrigatório que deve ser preenchido sempre que ocorrer um acidente de trabalho, doença ocupacional ou agravamento de doenças relacionadas ao trabalho. Ela tem como objetivo comunicar à Previdência Social a ocorrência do incidente e garantir que o trabalhador tenha acesso a benefícios como o auxílio-doença acidentário, ou até pensão por morte, em caso de falecimento do trabalhador em decorrência do acidente ou da doença relacionada ao trabalho.
Paula Delgado Nunes de Assis Silva, Procuradora do Trabalho responsável pelo caso, explica: “A emissão da CAT é um direito fundamental dos trabalhadores, pois assegura que acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais sejam oficialmente registrados. Isso garante ao trabalhador o acesso a benefícios e protege a sua saúde e segurança. O não cumprimento dessa obrigação por parte da empresa pode prejudicar gravemente os trabalhadores, que podem deixar de ter acesso aos direitos que a legislação lhes assegura.”
Entre as medidas recomendadas, está a obrigação de emitir a CAT sempre que ocorrer acidente de trabalho, doença relacionada ao trabalho ou agravamento de doenças, independentemente da sintomatologia ou do tempo de afastamento do trabalhador. Além disso, a empresa deve observar o prazo legalmente estabelecido pela Lei nº 8.213/91, que determina que a comunicação à Previdência Social seja feita até o primeiro dia útil seguinte ao acidente ou doença, salvo se o empregado prestar informações de forma intempestiva sobre o ocorrido.
O MPT destacou que o descumprimento das orientações poderá resultar em ações judiciais e extrajudiciais contra a empresa, com o objetivo de garantir os direitos dos trabalhadores e a responsabilização dos envolvidos. A recomendação visa assegurar que os direitos à saúde, segurança e integridade física dos trabalhadores sejam respeitados, conforme as normas constitucionais e trabalhistas.
Recomendação na íntegra: https://link.mpt.mp.br/88O8gEs
Para mais informações, entre em contato:
Procuradoria do Trabalho no Município de Ji-Paraná
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Fonte: ASCOM-MPT/RO-AC