MPT reforça ações de inclusão através de TAC firmado com supermercado de Cacoal para adotar medidas de acessibilidade para pessoas com deficiência
A empresa se compromete através das medidas impostas no TAC garantir a igualdade de oportunidades para trabalhadores com deficiência.
CACOAL (RO) - Um supermercado localizado no município de Cacoal/RO, firmou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT) de Rondônia, após identificada a necessidade de adequação ao cumprimento da legislação que garante a cota de contratação de pessoas com deficiência e beneficiários reabilitados pelo INSS. A medida busca assegurar a inclusão desses trabalhadores no mercado de trabalho e promover igualdade de oportunidades, em consonância com os direitos previstos pela Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da Organização das Nações Unidas (ONU).
O MPT já possuía um Termo de Ajuste de Conduta no Inquérito Civil (IC 000073.2010.14.002/9) com a obrigação da contratação de pessoas com deficiência ou reabilitadas pelo INSS, obrigação prevista pela Lei de Cotas (Lei nº 8.213/91). Pelo termo aditivo ao TAC firmado, a empresa, além de cumprir a cota legal, deverá adotar medidas para garantir a acessibilidade plena das pessoas com deficiência no trabalho.
A assinatura do TAC aditivo foi conduzida pelo Procurador do Trabalho Igor Sousa Gonçalves, coordenador regional da Coordenadoria de Combate à Discriminação, Igualdade e Combate ao Assédio (COORDIGUALDADE) do MPT. A COORDIGUALDADE tem a atribuição de promover a igualdade de oportunidades no ambiente de trabalho, combatendo toda forma de discriminação, sobretudo relacionada à deficiência.
“O MPT, ao firmar este TAC, busca não apenas corrigir a conduta da empresa, mas também sensibilizar o setor privado sobre a importância de promover a inclusão social e a diversidade", afirmou o Procurador.
Adaptações para inclusão e acessibilidade
Como parte do compromisso firmado, o supermercado se comprometeu a implementar adaptações razoáveis em seus espaços, mobiliários, equipamentos, sistemas e métodos de trabalho, a fim de garantir a acessibilidade e a plena participação de pessoas com deficiência e reabilitadas. Além disso, será fornecida tecnologia assistiva e apoio técnico sempre que necessário, para que esses trabalhadores possam exercer suas funções com autonomia e igualdade.
A empresa também terá que garantir que os treinamentos e cursos de capacitação oferecidos sejam acessíveis a todos os tipos de deficiência, além de adaptar os processos de recrutamento e seleção, de modo a não exigir experiência ou escolaridade incompatíveis com as necessidades do cargo. As vagas devem ser divulgadas de forma inclusiva, garantindo que as pessoas com deficiência ou reabilitadas tenham igual acesso a promoções, bonificações e incentivos profissionais.
Campanhas de sensibilização e combate à discriminação
Além das medidas de adaptação física e funcional, o supermercado deverá promover campanhas internas de valorização da diversidade e de combate à discriminação e assédio contra pessoas com deficiência e reabilitadas. A empresa realizará palestras semestrais de sensibilização, com a participação de gestores e funcionários, com prazo estabelecido de até 120 dias.
Penalidades por descumprimento
Caso o supermercado não cumpra as obrigações estabelecidas no TAC, estará sujeito ao pagamento de multas, que podem ser aplicadas por descumprimento das cláusulas acordadas.
Para mais informações sobre o TAC, acesse o https://link.mpt.mp.br/zJVteIe
Fonte: ASCOM - MPT/RO e AC