Ministério Público do Trabalho firma TAC com empreiteiro em Rondônia para reforçar segurança e cumprimento da legislação trabalhista
O TAC visa a alinhar as práticas do compromissário com as exigências da legislação trabalhista, especialmente nas áreas de segurança e prevenção de riscos ocupacionais.
JI-PARANÁ (RO) - O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Ji-Paraná, representado pela procuradora do trabalho Jéssica Alves Resende Freitas, firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com um prestador de serviços de construção civil, com o objetivo de garantir condições seguras e regulares para os trabalhadores envolvidos em suas atividades em Rondônia.
A assinatura do TAC é resultado de uma investigação realizada pelo MPT de agosto de 2023 a outubro de 2024 em que foram constatadas irregularidades relacionadas à falta de medidas de segurança e saúde no trabalho, após acidente de trabalho fatal.
"O TAC firmado é um passo fundamental para garantir que os profissionais que atuam no setor da construção civil em Rondônia tenham acesso a um ambiente de trabalho seguro e saudável", afirmou a procuradora Jéssica Alves Resende Freitas. "Estamos comprometidos em fiscalizar e garantir que as obrigações aqui pactuadas sejam cumpridas, visando a evitar novos acidentes."
Obrigações assumidas pelo compromissário
De acordo com o TAC, o prestador de serviços compromete-se a implementar, antes do início de cada obra, uma análise de riscos conduzida por um profissional técnico qualificado. Essa análise deve identificar possíveis perigos e estabelecer medidas de proteção que assegurem a integridade física dos trabalhadores. As precauções incluem a disponibilização de equipamentos de proteção individual (EPIs) e coletiva (EPCs), além da realização de treinamentos sobre práticas de segurança.
O TAC também exige que o compromissário comunique formalmente aos trabalhadores sobre os riscos identificados e as ações preventivas adotadas, bem como mantenha registros escritos de todas as atividades realizadas para garantir o cumprimento dessas medidas.
Transparência e divulgação
Para assegurar a transparência, o TAC prevê que uma cópia do acordo seja afixada no livro de inspeção do trabalho e no quadro de avisos dos locais onde o prestador de serviços exerce suas atividades, por um período de seis meses.
Sanções por descumprimento
Em caso de descumprimento das obrigações, o TAC estipula que cada item não cumprido acarretará sanções a serem definidas conforme as diretrizes do MPT, com o intuito de garantir a eficácia do acordo e a proteção dos direitos dos trabalhadores.
Fiscalização e vigência
A fiscalização do cumprimento do TAC será conduzida pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Rondônia (SRTE/RO) e pelo próprio MPT, com o apoio de órgãos como o Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest) e a Vigilância Sanitária. A vigência do acordo é imediata, com comprovação de cumprimento das medidas após 60 dias de assinatura, e permanece em vigor por tempo indeterminado.
O número do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) é N. 22/2024 e está relacionado ao processo IC 000269.2023.14.002/6:
Para acessar o TAC: https://link.mpt.mp.br/gFXgtWg