Empresa firma Termo de Ajuste de Conduta com o Ministério Público do Trabalho para garantir adequação às normas de segurança e saúde no trabalho
O acordo visa adequar as práticas da empresa às normas de segurança e saúde no trabalho, após a constatação de irregularidades em suas atividades.
Porto Velho, 22 de outubro de 2024 – Uma empresa firmou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT) nos autos do Inquérito Civil nº 000358.2024.14.000/7 aos cuidados do procurador do trabalho Igor Sousa Gonçalves.
O compromisso firmado inclui a implementação de diversas medidas que buscam proteger a saúde e a segurança dos trabalhadores nos estabelecimentos e canteiros de obra da empresa no estado de Rondônia. Entre as obrigações assumidas, destaca-se a criação de um Programa de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (PGR), que deverá identificar os perigos no ambiente de trabalho, avaliar os riscos e determinar as medidas de prevenção necessárias.
A empresa também se comprometeu a incorporar no PGR os resultados das avaliações das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos, além de garantir a implementação de um Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), sem ônus para os empregados. O fornecimento adequado e gratuito de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) também está previsto no TAC, assim como a capacitação e treinamento dos trabalhadores.
Em caso de acidentes fatais, o TAC estabelece que a empresa deverá comunicar de imediato às autoridades competentes e seguir uma série de procedimentos para garantir a investigação adequada dos acidentes e a preservação do local.
As medidas previstas no acordo devem ser cumpridas no prazo de 90 dias a partir da assinatura do documento. Caso a empresa descumpra qualquer uma das cláusulas, ficará sujeita ao pagamento de multas estabelecidas nos termos do acordo.
O Ministério Público do Trabalho ressaltou a importância do TAC como um instrumento que evita o ajuizamento de ações judiciais e garante a adoção de práticas que asseguram a saúde e segurança dos trabalhadores. A fiscalização do cumprimento das obrigações será realizada pelos Auditores Fiscais do Trabalho e outros órgãos competentes.
O Termo de Ajuste de Conduta foi assinado eletronicamente pelas partes, e terá validade por tempo indeterminado, podendo ser revisado a qualquer momento mediante solicitação fundamentada.
Para mais informações sobre o andamento deste processo, os interessados podem acessar o site do MPT em Rondônia e Acre:www.prt14.mpt.mp.br.