Advogada assina acordo com o MPT para evitar práticas fraudulentas em processos trabalhistas
Em caso de descumprir as obrigações contidas no ajustamento de conduta a advogada terá que pagar multa cada vez que for verificado o descumprimento.
A advogada registrada na OAB/AC firmou um acordo com o Ministério Público do Trabalho (MPT), representado pela procuradora Marielle Rissanne Guerra Viana. O acordo proíbe a advogada de patrocinar ou se envolver em qualquer ação judicial que envolva litígios falsos ou simulações de processos trabalhistas.
Litígio simulado: É quando as partes envolvidas não estão realmente brigando por algo. Alguns exemplos:
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Quando as partes fazem um acordo antes de entrar com a ação na Justiça.
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Quando o processo é feito apenas para oficializar o término de um contrato de trabalho ou para receber algum pagamento sem que haja uma disputa real.
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Quando os trabalhadores não têm conhecimento verdadeiro sobre a ação judicial que está sendo proposta.
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Quando um acordo é feito sem o consentimento verdadeiro dos empregados, como em casos de pressão ou coação.
Ato simulado: É qualquer ação que altera a verdade dos fatos ou cria contratos que não existem. Isso inclui situações em que a empresa indica advogados para agir em nome dos trabalhadores, sem que eles realmente concordem com isso.
Se a advogada descumprir o acordo, ela terá que pagar multa cada vez que for verificado o descumprimento.
Fonte: ASCOM-MPT/RO-AC