MPT recomenda ao município de Ji-Paraná que adote medidas contra o assédio eleitoral

O município tem até 48 horas para tornar pública a ilegalidade do assédio eleitoral em suas chefias e repartições. 

O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Ji-Paraná, por meio da Procuradora do Trabalho, Emilie Margret Henrique Netto, emitiu uma recomendação ao Município de Ji-Paraná/RO e a todas as suas secretarias e órgãos. 

A recomendação determina que o município garanta imediatamente a todos os trabalhadores que prestam serviços, seja diretamente ou indiretamente (como concursados, comissionados, temporários, empregados, terceirizados, estagiários, aprendizes, voluntários e outros), o direito à livre orientação política e à liberdade de filiação partidária, incluindo o direito de votar e ser votado.

O município tem até 48 horas para tornar pública a ilegalidade do assédio eleitoral e informar pessoalmente todos os chefes de departamento, que devem implementar e divulgar as medidas necessárias para cumprir a recomendação em suas áreas de atuação.

O MPT recomenda que o município se abstenha de qualquer ação que possa forçar, pressionar, ou coagir trabalhadores em relação a questões políticas. Isso inclui promessas de benefícios, assédio moral, discriminação, violação da privacidade, ou abuso de poder.

A recomendação também exige que o município não discrimine ou persiga trabalhadores por suas crenças ou convicções políticas e proíbe práticas como:

a) Ameaças de perda de emprego ou benefícios; b) Mudanças de função ou lotação como forma de punição política; c) Questionamentos sobre votos em candidatos ou partidos; d) Imposição de uniformes ou materiais eleitorais; e) Realização de campanhas eleitorais em reuniões de trabalho; f) Uso de poder hierárquico para forçar participação em eventos políticos; g) Exigência de informações eleitorais dos trabalhadores; h) Força para que trabalhadores atuem como fiscais das eleições; i) Influência para que trabalhadores convençam outros eleitores; j) Discursos ou posturas intimidatórias relacionadas ao emprego ou vínculo.

O não cumprimento da recomendação pode resultar em ações administrativas e judiciais pelo MPT, além de investigações por possíveis responsabilidades criminais e atos de improbidade.

Para mais informações, acesse o conteúdo completo da recomendação aqui.

 

 

 

Imprimir