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Empresa de segurança em Porto Velho é acionada judicialmente pela prática do assédio eleitoral

Foi deferida liminar pela Justiça do Trabalho em face da empresa que promovia reuniões de trabalhadores com candidatos à eleição municipal

Rondônia – O Ministério Público do Trabalho (MPT) entrou com uma ação civil pública contra uma empresa de vigilância e segurança com atuação em em Porto Velho, após denúncias de que a empresa estaria coibindo seus trabalhadores a apoiarem um candidato específico nas eleições de 2024.

Assédio eleitoral se caracteriza por qualquer ação do empregador que busque influenciar, manipular ou pressionar os trabalhadores a votarem em um determinado candidato. No Brasil, a realização de reuniões com candidatos em ambientes de trabalho é uma prática proibida pela legislação. O caso agora seguirá para julgamento final, enquanto a liminar deve ser cumprida imediatamente.

Investigação e provas apresentadas

De acordo com a liminar, após investigação do MPT, foi comprovado que a empresa utilizou sua estrutura e influência para influenciar seus empregados na eleição, chegando a realizar eventos políticos nas dependências da companhia, com a presença de políticos apoiados pela direção.

Segundo o procurador do trabalho, Igor Sousa Gonçalves, “há um claro desvio de finalidade no contrato de trabalho, pois o apoio a candidatos políticos não está entre os objetivos sociais de uma empresa. Essa ação reflete o compromisso das autoridades em garantir que os ambientes de trabalho sejam livres de influências políticas, especialmente durante períodos eleitorais”. 

Decisão judicial

Com base nas provas apresentadas, o juiz Antônio Cesar Coelho de Medeiros Pereira, da 8ª Vara do Trabalho de Porto Velho, concedeu uma liminar que impõe à empresa várias obrigações imediatas, sob risco de multas e outras penalidades.

 Entre as determinações estão:

 Proibição de coação eleitoral: A empresa deve se abster de qualquer prática que coaja, intimide ou pressione seus trabalhadores a apoiar candidatos políticos.

  1. Respeito à liberdade política: A Proteção Máxima não pode discriminar funcionários com base em suas crenças ou convicções políticas, devendo garantir que nenhum trabalhador sofra retaliações por votar ou apoiar candidatos de sua escolha.

  2. Divulgação de comunicado: A empresa tem 24 horas para publicar um comunicado oficial, em suas redes sociais e grupos de WhatsApp corporativos, declarando o direito dos trabalhadores de escolher livremente seus candidatos sem medo de retaliação. Este comunicado também deve ser afixado nos quadros de avisos das instalações da empresa por pelo menos 30 dias.

  3. Proibição de reuniões políticas: Fica proibida a realização de qualquer tipo de reunião política ou partidária dentro das dependências da empresa.

Sanções em caso de descumprimento

 A empresa está sujeita a uma multa de R$ 30 mil por cada infração, caso descumpra qualquer uma das obrigações impostas. O MPT já havia expedido anteriormente uma recomendação formal exigindo o fim das práticas de coação eleitoral, porém a empresa não comprovou seu cumprimento. 

Proteção dos direitos dos trabalhadores

A decisão judicial é uma medida importante para proteger a liberdade política dos trabalhadores, garantindo que possam exercer seu direito ao voto de maneira livre e sem pressões de empregadores. Práticas de coação eleitoral como as identificadas nesta ação são consideradas graves violações dos direitos constitucionais, como a dignidade da pessoa humana e a liberdade de escolha política.

A empresa deverá ainda fornecer ao MPT documentos detalhados sobre seus funcionários, incluindo a lista de todos os trabalhadores demitidos nos últimos seis meses e detalhes sobre qualquer envolvimento da empresa com candidatos nas eleições de 2024.

Ação Civil Pública nº 0000961-62.2024.5.14.0008

Acesse clicando aqui: Consulta Pública

 

 

 

 

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