Empresa acreana firma Termo (TAC) com MPT para regularização contratual, segurança ocupacional e combate ao assédio moral
Termo de Ajuste de Conduta com MPT estabelece medidas para assinatura de carteira, contratação adequada de estrangeiros e segurança no ambiente de trabalho, entre outras obrigações
ACRE - Empresa com sede no bairro Floresta na cidade de Rio Branco, capital do Acre, tendo como atividade econômica principal serviço de corte e dobra de metais, firma Termo de Ajuste de Conduta (TAC) perante o Ministério Público do Trabalho (MPT), representado pelo Procurador do Trabalho Roberto D’Alessandro Vignoli, para cumprir, entre outras obrigações, a de anotar a Carteira de trabalho e previdência social (CTPS), de abster-se de contratar trabalhadores com idade menor que dezoito anos, e só contratar trabalhador de nacionalidade estrangeira com a devida autorização da Coordenação-Geral de Imigração do Ministério do Trabalho e Emprego.
De acordo com o Termo (TAC), a carteira de trabalho dos empregados de deve ser anotada no prazo de cinco (5) dias úteis, contado do início da prestação laboral (início dos serviços prestados), e ser devolvida ao trabalhador no prazo de até quarenta e oito (48) horas, a partir da sua anotação, caso a CTPS não seja digital.
Quanto a obrigação de abster-se de contratar trabalhadores menores de dezoito anos, ainda que eventualmente ou por tempo reduzido, a empresa deve observar os requisitos legais de que as atividades a serem prestadas não sejam em horário noturno ou que prejudiquem a sua formação, o desenvolvimento físico, psíquico, moral e social, e a frequência a escola e ou para desempenhar atividades proibidas na Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil (Lista TIP).
São também obrigações a cumprir: fornecer a todos os trabalhadores equipamento de proteção individual (EPI) adequado aos riscos de cada atividade a ser desenvolvida e ser aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho, com Certificado de Aprovação válido; e exigir o uso do equipamento, orientar e treinar os trabalhadores para o uso adequado.
Elaborar e Implementar Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) com o objetivo de proteger e preservar a saúde de seus empregados em relação aos riscos ocupacionais, conforme avaliação de riscos do Programa de Gerenciamento de Risco - PGR, conforme disposto na Norma Regulamentadora (NR 7), é mais uma obrigação.
A empresa deve também abster-se de contratar trabalhadores de nacionalidade estrangeira sem a devida autorização da Coordenação-Geral de Imigração do Ministério do Trabalho e Emprego para a prestação de serviços no Brasil. Conforme a Portaria nº 95/2018, da Secretaria de Políticas Públicas de Emprego (SPPE), o trabalhador estrangeiro só pode dar início ao exercício de atividade remunerada no Brasil após obter a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
Abster-se de praticar, permitir ou tolerar qualquer forma de assédio moral em relação a seus empregados ou a quaisquer outros trabalhadores que lhe prestem serviço e conceder aos empregados intervalo intrajornada para repouso ou alimentação, de: a) de no mínimo 1 (uma) hora, não podendo exceder 2 (duas) horas, em qualquer trabalho contínuo cuja duração exceda 6 (seis) horas; b) de 15 (quinze) minutos, nos casos em que a duração do trabalho ultrapassar 4 (quatro) horas e não exceder 6 (seis) horas são também obrigações a cumprir.
Penalidade – O não cumprimento das obrigações contidas no Termo de Ajuste de Conduta (TAC) sujeita a empresa ao pagamento de multa fixada em R$ 10.000,00 (dez mil reais), acrescida de R$ 100,00 (cem reais) por trabalhador em situação irregular, incidindo em cada oportunidade em que constatado o descumprimento.
Clique no link e confira o inteiro teor do Termo de Ajuste de Conduta
Fonte: ASCOM - MPT/RO E AC – Procuradoria do Trabalho no Município de Rio Branco/Acre
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