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MUTIRÃO DE APRENDIZAGEM - Ação do MPT em Rondônia visa o preenchimento de 259 vagas para aprendizes

Objetivo é assegurar o cumprimento da cota legal de aprendizagem

PORTO VELHO (RO) - Em Mutirão realizado pela Coordenadoria Regional da Coordinfância – Coordenadoria de Combate ao Trabalho Infantil e de Promoção e Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes, o Ministério Público do Trabalho em Rondônia, no período de 12 de junho a 13 de julho deste ano de 2023 (data de aniversário do ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente) ajuizou 22 Ações Civis Públicas pleiteando o cumprimento da cota legal de aprendizes por empresas rondonienses e firmou 4 (quatro) Termos de Ajuste de Conduta (TACs), por meio dos quais empresas assumiram o compromisso de regularizar o cumprimento da cota legal de aprendizes. 

Com estas ações, o MPT em Rondônia busca preencher 259 vagas para aprendizes e R$ 6.915.677,04 (seis milhões, novecentos e quinze mil, seiscentos e setenta e sete reais e quatro centavos) em dano moral coletivo a serem revertidos em favor da sociedade rondoniense, caso acolhido o pedido pleiteado na Justiça do Trabalho em Rondônia. 

De acordo com relatório elaborado pelo procurador do Trabalho Lucas Barbosa Brum, vice-procurador-chefe da MPT na região de Rondônia e Acre e encaminhado à coordenadora regional da Coordinfância, Procuradora do Trabalho Michéle da Rocha, “o ajuizamento em bloco de ações Civis Públicas e a pactuação de TACs é uma resposta concreta à sociedade quanto a atuação ministerial na efetivação do direito fundamental à aprendizagem, fomentando essa política tão necessária”.

Para essa ação, o MPT contou com a parceria da Secretaria Regional do Trabalho e Emprego em Rondônia, por intermédio da Auditora Fiscal do Trabalho, Márcia Harue Higashi Lobo, com o objetivo de identificar quais estabelecimentos na sua área de atuação deixam de cumprir a cota de aprendizagem na sua totalidade ou de forma relevante para nortear uma atuação mais além dos procedimentos hoje existentes e em trâmite na Procuradoria Regional do Trabalho da 14ª Região. 

Por meio da Portaria n° 263.2023 foi instaurado um procedimento promocional que selecionou 27 empresas para verificação do cumprimento adequado da obrigação legal da contratação de aprendizes, prevista na Consolidação das Leis do Trabalho - artigo 429, que dispõe: “os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de aprendizagem número de aprendizes equivalente a cinco por cento, no mínimo, e quinze por cento, no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional”. 

A violação ao dever legal de contratar aprendizes configura dano moral coletivo, alcançando grupo de pessoas e a própria sociedade, daí ser essencial que o Ministério Público do Trabalho atue, judicial e extrajudicialmente, no âmbito da tutela, conforme o relatório elaborado pelo procurador do Trabalho, Lucas Barbosa Brum. 

As ações estratégicas realizadas pelo MPT em Rondônia “vão ao encontro das diretrizes nacionais da Coordenadoria Nacional de Combate ao Trabalho Infantil e de Promoção e Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes – Coordinfância, cujos objetivos principais são: promover, supervisionar e coordenar ações contra as variadas formas de exploração do trabalho de crianças e adolescentes, dando tratamento uniforme e coordenado ao referido tema no âmbito do Parquet Trabalhista”, finaliza do Procurador do Trabalho Lucas Brum.

 

ASCOM-MPT/RO E AC – Procuradoria Regional do Trabalho da 14ª Região 

  

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