Empresa firma Termo (TAC) perante o MPT para ajustar conduta e promover cursos, treinamentos ou palestras com a temática saúde do trabalhador
Nos eventos a serem promovidos, o foco deve ser voltado à saúde física, mental e social dos empregados e a medidas repressivas quanto ao assédio moral e assédio sexual
PORTO VELHO (RO) - Empresa do ramo de restaurante e comércio de alimentos na capital rondoniense, Porto Velho, firma Termo de Ajuste de Conduta (TAC) perante o Ministério Público do Trabalho (MPT) no qual assume, entre outras obrigações, a de promover treinamentos, cursos e ou palestras durante o expediente de trabalho, de forma presencial ou on-line, com carga mínima de quatro (4) horas, que contenham a temática saúde do trabalhador nos aspectos físicos, mentais e sociais, bem como a prevenção e o combate ao assédio moral e assédio sexual. O termo (TAC) foi firmado em audiência presidida pelo Procurador do Trabalho Lucas Barbosa Brum, titular do 3º Ofício Comum Especializado da Procuradoria Regional do Trabalho (PRT) - 14ª Região (Rondônia e Acre).
Conforme o Termo (TAC), no conteúdo programático das palestras, treinamentos ou cursos a serem organizados para os empregados, a empresa que celebrou o compromisso com o MPT deve ser incluir: medidas preventivas e repressivas contra o ilícito (assédio moral ou assédio sexual) e fazer a entrega de material de conscientização, como por exemplo, cartilhas e banners aos trabalhadores, inclusive aos diretores, gerentes e gestores.
A empresa também firmou o compromisso de disponibilizar canal interno e exclusivo de comunicação, de acesso amplo e facilitado para todos os seus trabalhadores, assegurado o sigilo, com o objetivo de monitorar eventuais práticas de violência psicológica de qualquer espécie no trabalho na empresa, incluindo assédio moral e discriminação, e a adoção de providências cabíveis para fazê-las cessar. Eventuais denúncias que vierem a ser feitas por este canal, constatada a falta cometida, quando necessário, punições a seus autores devem ser aplicadas.
São obrigações ainda a cumprir, conforme o Termo (TAC), respeitar os direitos da personalidade dos empregados da empresa, conferindo-lhes tratamento respeitoso e dentro dos limites da cordialidade que deve estar presente nas relações de trabalho e abster-se de permitir a prática de assédio moral e ou de qualquer forma concorrer para que o façam contra seus empregados e prestadores de serviços, afetando sua honra, moral, dignidade e saúde, em violação aos artigos 1º, inciso terceiro e 5º, caput e inciso décimo da Constituição da República brasileira.
MULTA - No caso de a empresa deixar de cumprir as obrigações contidas no Termo (TAC) em suas cláusulas e subitens, a multa a ser paga será de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) cada vez que verificado o descumprimento e R$ 500,00 (quinhentos reais) no caso de não afixar uma cópia do Termo de Compromisso de Ajuste de Conduta no livro de inspeção do trabalho e, durante seis meses, manter cópia no quadro utilizado para avisos e comunicações aos empregados em todos os seus estabelecimentos.
Clique no link para conferir o inteiro teor do Termo firmado (IC nº 000624.2022.14.000/9)
Fonte: ASCOM - MPT/RO|AC - Procuradoria Regional do Trabalho (PRT) da 14ª Região (Rondônia e Acre)