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Empresa de prestação de serviços terceirizados firma TAC perante MPT para cumprir cota de aprendizagem

A multa por aprendiz que não tiver sido contratado para cumprir a cota mínima foi fixada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais)  

RIO BRANCO (AC) - Empresa de prestação de serviços terceirizados com atividades na Capital acreana, Rio Branco, firma Termo de Ajuste de Conduta (TAC) perante o MPT para cumprir e manter o cumprimento da cota de aprendizagem prevista na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) que impõe a contratação de aprendizes em número equivalente a 5% (cinco por cento), no mínimo, e 15% (quinze por cento), no máximo, dos empregados existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandam formação profissional, observada a CBO - Classificação Brasileira de Ocupações. 

O Termo foi assinado em audiência presidida pela Procuradora do Trabalho Michéle da Rocha, da Procuradoria do Trabalho no Município de Rio Brancio/AC e no caso de não cumprir as obrigações assumidas no TAC, a empresa fica sujeita ao pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para cada aprendiz que não tiver sido contratado para o cumprimento da cota mínima de aprendizagem, incidente a cada constatação de irregularidade. 

A multa prevista no pacto firmado perante o MPT-RO/AC será atualizada pelos índices de correção dos débitos trabalhistas; bem como, reversível a fundos, instituições ou programas/projetos públicos ou privados, de fins não lucrativos, a serem definidos oportunamente pelo Ministério Público do Trabalho. 

TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA Nº 3.2023, firmado nos autos do Procedimento Preparatório - PP 000266.2022.14.000/8 

Clique no link para saber mais https://link.mpt.mp.br/C4Y41Rm

Fonte: ASCOM - MPT/RO e AC 

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