ASSÉDIO ELEITORAL – MPT expede Notificação Recomendatória a Federações e Sindicatos Profissionais
Prazo para entidades encaminhar a Notificação aos filiados foi fixado em 24 horas contados do recebimento da Recomendatória
RONDÔNIA - O Ministério Público do Trabalho (MPT) na 14ª Região – Rondônia e Acre expediu Notificação Recomendatória às federações e Sindicatos Profissionais de Rondônia e do Acre para que, no prazo de 24 horas, contadas do recebimento da Recomendatória, adotem as providências contidas na Notificação, no sentido de que:
Orientem as empresas e empregadores e empregadoras em geral a se abster de realizar qualquer promessa de concessão de benefício ou vantagem a pessoas que buscam trabalho ou possuam relação de trabalho com a organização (empregados, terceirizados, estagiários, aprendizes, entre outros);
Que se abstenham de ameaçar, constranger ou orientar pessoas da organização ou mesmo aquelas que buscam trabalho a votar em candidatos ou candidatas nas próximas eleições; se abstenham de adotar ou permitir que seus prepostos adotem qualquer conduta de assédio moral, discriminação, violação da intimidade ou abuso de poder diretivo, intentem coagir, intimidar, admoestar, influenciar o voto de quais quer de seus empregos;
Se abstenham por si só ou por seus prepostos, a obrigar, exigir, impor, induzir ou pressionar trabalhadores a realizar qualquer atividade ou manifestação política em favor ou desfavor a qualquer candidato ou partido; abster-se de realizar manifestações políticas no ambiente de trabalho e fazer referência a candidatos em instrumentos de trabalho, uniformes ou quaisquer outras vestimentas;
Abster-se de impedir, dificultar ou embaraçar os trabalhadores, no dia da eleição, de exercer o direito ao sufrágio, ou de exigir compensação de horas, ou qualquer outro tipo de compensação pela ausência decorrente da participação no processo eleitoral; conceder aos empregados e empregadas que prestarão serviços em seu favor no domingo, (30/10/2022), o lapso temporal necessário para que possam comparecer às zonas eleitorais para votarem, sem efetuar quaisquer descontos na remuneração do trabalhador ou trabalhadora;
E dar ampla e geral publicidade acerca da ilegalidade das condutas de assédio eleitoral, mediante divulgação da Recomendação expedida pelo MPT em local visível na empresa, bem como por e-mail ou qualquer meio eficiente de comunicação individual, de modo a atingir a integralidade do grupo de pessoas que lhe prestam serviços diretamente ou por empresas terceirizadas.
As Federações e Sindicatos estão advertidos, desde já, que o não cumprimento da Recomendação ensejará a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis pelo Ministério Público do Trabalho, com vistas à defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, sem prejuízo da apuração da responsabilidade criminal pelos órgãos competentes.
Acesse ao conteúdo da NOTIFICAÇÃO clicando no link: Recomendação Assédio Eleitoral
PLANTÃO MPT
Denúncias podem ser feitas nas sedes do MPT em Porto Velho, Ji-Paraná e Rio Branco, por telefone ou se preferir diretamente no site https://peticionamento.prt14.mpt.mp.br/denuncia ou ainda pelo aplicativo MPT Pardal.
ASCOM – MPT em Rondônia e Acre