Em atuação do GAET-CONAP, MPT obtém liminar em Ação Civil Pública para combater irregularidades trabalhistas envolvendo risco de vida de apenados
Em decisão liminar, juiz do Trabalho determina ao Departamento de Estradas, Rodagens cumprimento de 13 obrigações de fazer e não fazer e pagamento de até R$ 100 mil reais em caso de descumprimento
PORTO VELHO (RO) - Após atuação conjunta em força-tarefa do Ministério Público do Trabalho (MPT) e Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO), a Justiça do Trabalho deferiu pedido liminar formulado pelo Ministério Público do Trabalho, em Ação Civil Pública ajuizada na 3ª Vara do Trabalho de Porto Velho (RO), cuja decisão o juiz determina ao D.E.R/RO (Departamento de Estradas, Rodagens, Infraestrutura e Serviços Públicos do Estado de Rondônia) cumprir 13 obrigações de fazer e não fazer, no prazo de 15 dias, a partir da ciência da decisão, sob pena de pagar multa por descumprimento no valor diário de R$ 1.000,00, (hum mil reais) até o limite de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
A ação foi movida pela Coordenadora Regional da CONAP (Coordenadoria Nacional de Combate às Irregularidades Trabalhistas na Administração Pública), procuradora do Trabalho Marielle Rissanne Guerra Viana Cardoso, titular da GAET – Grupo de Atuação Estratégica Trabalhista da CONAP na 14ª Região (Rondônia e Acre).
Em agosto deste ano de 2022, uma força-tarefa interministerial constituída por membros do MPT e do MP estadual realizou inspeção para verificar as condições ambientais de trabalho nos presídios de Porto Velho, sendo um dos lugares visitados a “fábrica de manilhas”, localizada na Estrada da Penal, indústria de fabricação de tubos de concreto de seção circular para água pluvial e esgotamento sanitário, sob a responsabilidade do DER/RO, na qual foram encontradas diversas irregularidades e onde trabalham 14 apenados.
Entre as irregularidades que envolvem risco de vida aos apenados que trabalham na fábrica, foi constatado que enquanto um operador se pendura no equipamento em atividade (vibrando) para soltar a fôrma do cimento, outro sobe no equipamento (em atividade) para alcançar um guincho que irá soltar a fôrma do tubo em fabricação.
Além disso, em uma betoneira inspecionada, uma peça de madeira obstrui o dispositivo de parada de emergência. Chamou a atenção da Força-Tarefa a forma de transporte dos tubos de cimento após a fabricação; também o suporte que iça as manilhas fabricadas, que não garante a segurança do transporte, conforme laudo pericial, uma vez que ele é menor que os próprios tubos de concreto.
Indústria de fabricação de tubos de concreto de seção circular para água pluvial e esgotamento sanitário, sob a responsabilidade do DER/RO
Relevantes também foram as constatações em laudos periciais: A insuficiência dos equipamentos de proteção individual fornecidos aos trabalhadores (apenados e servidores); a falta de máscaras de proteção respiratória, luvas, bonés ou toucas árabes e protetores auditivos; a necessidade da elaboração do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, principalmente porque a atividade dispersa quantidade expressiva de poeira e há utilização de cimento, o qual possui sílica em sua composição, agente responsável por causar uma das principais pneumoconiose (doença de pulmão), aumentando o risco de câncer pulmonar.
Diante dos pleitos contidos na ACP protocolada, o juiz do Trabalho Substituto Valter Hugo da Nóbrega Araújo, determinou, entre outras medidas, que seja interditada a máquina para fabricação de tubos de concreto (até o saneamento das irregularidades); que não permitam que os trabalhadores acessem a parte superior do “conjunto vibratório” durante o funcionamento da máquina, de modo a eliminar a condição de trabalho que possa causar acidente ou doença com lesão grave ao trabalhador; e ainda:
Que elaborem procedimento de trabalho e segurança da máquina para fabricação de tubos de concreto (conjunto vibratório); que treinem os trabalhadores que operam e realizam demais intervenções no equipamento (máquina de fabricar os tubos de concreto) com informações sobre os riscos a que estão expostos e as medidas de proteção existentes e necessárias; que seja adotada medidas de controle adicionais para eliminar; controlar a exposição ao ruído e vibração no uso da máquina e mais outros oito (8) itens e sub itens confirme contidos no link: clique aqui).
Na ação, a procuradora do Trabalho, e Coordenadora Regional da CONAP e titular do GAET pede uma condenação do D.E.R./RO e do Estado de Rondônia, solidariamente, ao pagamento de indenização por dano moral coletivo na quantia mínima de R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais), ou montante superior a ser arbitrado judicialmente, de forma a beneficiar a coletividade, reconstituindo-se os bens lesados, e a reversão dos valores a projetos sociais ou entidades sem fins lucrativos a serem oportunamente indicados pelo Ministério Público do Trabalho.
Clique no link - para ter acesso ao inteiro teor da Ação Civil Pública (ACPCiv 0001138-12.2022.5.14.0003).
ASCOM -MPT (em Rondônia e Acre)