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Segurança e saúde do trabalhador: Empresa do ramo de coleta de lixo e limpeza firma Termo de Ajuste de Conduta (TAC) perante o MPT

Caso não cumpra as obrigações de fazer e não fazer, a multa a ser paga pela empresa foi fixada em R$ 10 mil

 

RIO BRANCO (AC) - Investigada por não fornecer equipamentos de proteção individual (EPI) e coletivo (EPC) aos seus empregados que trabalham na coleta de lixo e como roçadores na capital acreana, Rio Branco, a empresa Etropus – Comércio e Serviços – Eireli, firma Termo de Ajuste de Conduta (TAC) perante o MPT – Ministério Público do Trabalho, representado pelo Procurador do Trabalho Igor Sousa Gonçalves, titular do 3º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Rio Branco-AC.

No Termo firmado, com a finalidade de garantir a segurança e saúde dos seus trabalhadores, a empresa Etropus assume, entre outros, os seguintes compromissos:

- Elaborar e implementar Programa de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais – PGR integrando-o com planos, programas e outros documentos previstos na legislação de segurança e saúde no trabalho, o qual deverá conter, no mínimo, o inventário de riscos e plano de ação;

- Garantir a efetiva implementação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional 

- PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) custeado sem ônus para o empregado todos os procedimentos relacionados ao programa;

- Fornecer aos trabalhadores, gratuitamente, equipamentos de proteção individual – EPIs adequados ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, todos com certificado de aprovação, exigindo e fiscalizando seu efetivo uso. Deve orientar e treinar o empregado sobre o uso adequado, guarda e conservação dos equipamentos e comprovar o fornecimento por meio de documento formal.

Consta também do Termo (TAC) que a empresa deve constituir e manter em regular funcionamento Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, conforme disposto na NR-5 – Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho e Previdência.

Os prazos para a empresa cumprir os compromissos firmados variam de 30 a 60 dias.

PENALIDADE – A empresa fica sujeita ao pagamento de multa no valor de R$ 10 mil por cláusula do Termo que deixar de cumprir, contabilizada cumulativamente em cada oportunidade fiscalizatória e corrigidas por índice oficial de atualização monetária aplicável aos créditos da Fazenda Pública Federal.

A vigência do compromisso é por prazo indeterminado, a partir de sua assinatura, assegurado o direito de revisão de suas cláusulas e condições, a qualquer tempo, mediante requerimento fundamentado ao Ministério Público do Trabalho.

TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA firmado nos autos do IC 000170.2021.14.001/4.

Acesse ao link para conferir o inteiro teor do termo:https://link.mpt.mp.br/Gf1vbbu

ASCOM -MPT/RO|AC

Procuradoria do Trabalho no Município de Rio Branco/AC

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