MPT atua em Campo Novo (RO) para que Prefeitura cumpra legislação de saúde e segurança do trabalhador
Obrigações assumidas devem ser cumpridas em contratação de empresas ou pessoa física para prestar serviços de qualquer natureza ao Município
CAMPO NOVO (RO) - Prefeitura do Município de Campo Novo, em Rondônia, firma Termo de Ajuste de Conduta (TAC) perante o Ministério Público do Trabalho (MPT) assumindo obrigações de fazer para cumprir a legislação em vigor quanto ao meio ambiente de trabalho, por meio do monitoramento de empresas contratadas pela municipalidade.
Entre as diversas obrigações a cumprir assumidas pelo Município, consta a de abster-se de contratar pessoa física ou empresa para prestação de serviços em desacordo com a Lei 8.666, de 1993, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
O termo prevê que na convocação e nos contratos celebrados com empresas para prestar serviço de qualquer natureza ao Município, o descumprimento total ou parcial das responsabilidades assumidas pela contratada, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará a aplicação de sanções administrativas; e que a empresa ou prestador de serviços deve divulgar entre os trabalhadores contratados o conteúdo do termo firmado perante o MPT para que esses possam repassar ao fiscal do contrato dúvidas quanto ao descumprimento do compromisso celebrado pelo Município.
Outra obrigação assumida é a de verificar se a empresa contratada para prestação de serviço de qualquer natureza é capaz de arcar com o custo dos encargos sociais trabalhistas, inclusive no que dizem respeito às medidas de proteção da saúde e segurança dos trabalhadores englobando, por exemplo, EPIs, adicionais de insalubridade e periculosidade, elaboração de programas de prevenção de riscos ambientais, Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional e suas implementações.
Integra o termo também a necessidade da Prefeitura em fiscalizar, por intermédio de um fiscal de contratos, o cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais nas contratações para prestação de serviço de qualquer natureza; e de aplicar sanções administrativas se identificado o descumprimento total ou parcial das responsabilidades assumidas pela contratada, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, entre outras obrigações assumidas.
PENALIDADE – Em caso de descumprir, ainda que parcialmente, as obrigações contidas no Termo de Ajuste de Conduta, o Município pagará multa de R$ 10 mil reais por cláusula do termo e de R$ 1 mil reais por trabalhador prejudicado. O termo possui eficácia de título executivo extrajudicial e enseja sua execução perante a Justiça do Trabalho.
Confira aqui o inteiro teor do Termo de Ajustamento de Conduta firmado nos autos do IC 000315.2013.14.000/2
Fonte: MPT/ RO |AC