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Trabalho infantil: Empresa firma TAC perante MPT para se abster de contratar trabalhador com idade inferior a 16 anos

O documento também prevê que trabalhador com idade inferior a 18 anos não pode prestar serviço em horário noturno assim como a obrigatoriedade da concessão de intervalo para repouso e alimentação.

 

ROLIM DE MOURA (RO) - Empresária individual estabelecida no centro comercial da cidade de Rolim de Moura, em Rondônia, firma Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT) para se abster de contratar trabalhadores com idade inferior a 16 anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos, desde que atendidos, nesse caso, os requisitos dos artigos 428 a 433 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O termo também estabelece que a empresária deve abster-se de manter trabalhador com idade inferior a 18 anos de idade prestando serviços em horário noturno (período compreendido entre as 22 horas e as 5 horas) ou em horários e locais que não permitam sua frequência à escola. E a conceder intervalo a seus empregados para repouso ou alimentação em qualquer trabalho contínuo cuja duração exceda de seis horas, o qual será, no mínimo de uma hora.

Firmou o TAC Rosilene da Silva Gomes perante o Procurador do Trabalho Olaf Schyra, titular do 2º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Ji-Paraná, vinculada à Procuradoria Regional do Trabalho da 14ª Região / Rondônia e Acre.

 

Dados sobre o trabalho de crianças e adolescentes em Rondônia

Segundo o Censo Demográfico 2010, Rondônia é o estado com maior porcentagem de crianças e adolescentes ocupados entre 10 e 13 anos. São 11,4 mil crianças e adolescentes que encontram-se em situação de trabalho a ser abolido nos 52 municípios do Estado. O Censo Agropecuário do IBGE, de 2017, traz dados relevantes sobre crianças e adolescentes com menos de 14 anos ocupados em estabelecimentos agropecuários do Brasil, e em Rondônia 17,1 mil de crianças/adolescentes com menos de 14 anos estão em ocupação infantil.

É importante destacar que a Constituição Brasileira proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos. Grande parcela desses números envolve, portanto, trabalho proibido e, frequentemente, as piores formas de trabalho infantil.

Maiores dados e informações podem ser obtidos na Plataforma SmartLab, que consistente em iniciativa conjunta do MPT e da OIT Brasil e que tem fortalecido a cooperação com organizações governamentais, não-governamentais e internacionais que atuam na promoção de políticas públicas de promoção do trabalho decente e que precisam de informações para tomar decisões sobre as ações que desenvolvem. Por meio de Observatórios Digitais, a plataforma beneficia também a comunidade científica, que passa a ter acesso a informações com facilidade sem precedentes para pesquisa. Além disso, o fluxo público de informações para tomada de decisões baseadas em evidências e orientadas para resultados beneficia a sociedade civil em geral.

Veja esse e mais dados no site do Observatório - Plataforma SmartLab de Trabalho Decente: https://smartlabbr.org

 

(Termo de Ajuste de Conduta Firmado nos autos do IC 000152.2021.14.002/0)

Fonte: MPT/RO|AC – Procuradoria do Trabalho no Município de Ji-Paraná/RO.

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