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Supermercado firma TAC perante o MPT para cumprir normas e oferecer água potável a seus empregados

A autuação da empresa foi motivada por denúncia da legislação trabalhista referente às condições sanitárias e de ausência de conforto nos locais de trabalho.

Ji-Paraná/RO - O Supermercado EREPE Ltda, da cidade de Presidente Médici (RO), firmou Termo de Ajuste de Conduta (TAC) perante o Ministério Público do Trabalho para cumprir normas e fornecer água potável aos seus trabalhadores, sendo proibido o uso de recipientes coletivos, conforme previsto na Norma Regulamentadora NR-24.

O termo foi assinado perante o Procurador do Trabalho Pedro Guimarães Vieira, titular do 1º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Ji-Paraná, em Rondônia, que estabeleceu multa no valor de R$ 10 mil por descumprimento de item acordado entre o Supermercado e o MPT.

Acionados pelo Procurador do Trabalho, Peritos analisaram documentação fornecida pela empresa e constataram, por exemplo, ter havido entrega de máscaras aos trabalhadores, porém, sem precisão exata se a quantidade entregue a cada trabalhador foi suficiente para atender dispositivos da Portaria nº 1.565. de junho de 2020, do Ministério da Saúde.

Notificado para regularização da conduta, o supermercado atendeu às recomendações constantes do laudo pericial, à exceção do fornecimento de água potável, o que motivou a propositura do TAC em relação a essa última irregularidade.

As exigências firmadas no TAC são consideradas emergenciais também em função dos cuidados que a empresa deve ter para evitar a contaminação de seus trabalhadores pelo Covid-19.

(TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA firmado nos autos do IC 000107.2021.14.000/0)

Fonte: MPT/ Procuradoria do Trabalho no Município de Ji-Paraná/RO

 

TAC firmado nos autos do IC 000107.2021.14.000/0
TAC firmado nos autos do IC 000107.2021.14.000/0

 

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