SAÚDE DO TRABALHADOR – empresa firma Termo (TAC) com MPT para implementar Programa de Gerenciamento de Riscos ocupacionais
Prazo para implementação do Programa em cada canteiro de obras foi fixado em 90 dias corridos
PORTO VELHO (RO) - Empresa com atividade principal de transporte rodoviário, e secundária de obra de terraplenagem e aluguel de máquinas e equipamentos para construção, sediada em Porto Velho, Bairro Aeroclube, firmou Termo de Ajuste de Conduta (TAC) perante o Ministério Público do Trabalho , representado pelo Procurador do Trabalho Igor Sousa Gonçalves, no qual assume obrigações de elaborar Programa de Gerenciamento de Riscos ocupacionais – PGR integrando-o com planos, programas e outros documentos previstos na legislação de segurança e saúde no trabalho e implementar por canteiro de obra.
A implantação do Programa deve considerar a identificação dos perigos e possíveis lesões ou agravos à saúde, avaliação dos riscos ocupacionais indicando o nível de risco; classificação dos riscos ocupacionais para determinar a necessidade de adoção de medidas de prevenção; implementação das medidas de prevenção, de acordo com a classificação de risco e na ordem de prioridade estabelecida na alínea “g” do subitem 1.4.1 da Norma Regulamentadora NR-01.
O Programa de Gerenciamento de Riscos ocupacionais a ser implantado deverá conter também, no mínimo, o inventário de riscos e plano e ação. E contemplar as exigências previstas na NR-01 quanto aos seguintes documentos: a) projeto da área de vivência do canteiro de obras e e de eventual frente de trabalho: b) projeto elétrico das instalações temporárias, elaborada por profissional legalmente habilitado; c) projetos dos sistemas de proteção coletiva; d) projetos dos sistemas de proteção individual contra quedas e e) relação dos equipamentos de proteção individual (EPI) e suas respectivas especificações técnicas.
A empresa compromissada deve incorporar os resultados das avaliações das exposições ocupacionais aos agentes físicos, químicos e biológicos no inventário de riscos do Programa (PGR), garantir a elaboração efetiva implantação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO custeado sem ônus para o empregado e fornecer aos trabalhadores, gratuitamente, os equipamentos de proteção individual (EPI) adequados ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento.
Para cumprir estas e outras obrigações e ajuste de conduta foi concedido u prazo de 90 (noventa) dias corridos contados da data da assinatura do Termo (TAC). O comprovado desrespeito ao Termo implicará no pagamento de multa correspondente à soma de R$ 5.000,00 ( cinco mil reais) por dispositivo não atendido e R$ 500,00 (quinhentos reais) por trabalhador atingido pelo descumprimento de dispositivo do termo que a empresa deixar de cumprir.
Clique no link para conhecer o inteiro teor do TAC firmado https://link.mpt.mp.br/Ck1wjYC.
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