Prazo para implementação do Programa em cada canteiro de obras foi fixado em 90 dias corridos
PORTO VELHO (RO) - Empresa com atividade principal de transporte rodoviário, e secundária de obra de terraplenagem e aluguel de máquinas e equipamentos para construção, sediada em Porto Velho, Bairro Aeroclube, firmou Termo de Ajuste de Conduta (TAC) perante o Ministério Público do Trabalho , representado pelo Procurador do Trabalho Igor Sousa Gonçalves, no qual assume obrigações de elaborar Programa de Gerenciamento de Riscos ocupacionais – PGR integrando-o com planos, programas e outros documentos previstos na legislação de segurança e saúde no trabalho e implementar por canteiro de obra.
A implantação do Programa deve considerar a identificação dos perigos e possíveis lesões ou agravos à saúde, avaliação dos riscos ocupacionais indicando o nível de risco; classificação dos riscos ocupacionais para determinar a necessidade de adoção de medidas de prevenção; implementação das medidas de prevenção, de acordo com a classificação de risco e na ordem de prioridade estabelecida na alínea “g” do subitem 1.4.1 da Norma Regulamentadora NR-01.
O Programa de Gerenciamento de Riscos ocupacionais a ser implantado deverá conter também, no mínimo, o inventário de riscos e plano e ação. E contemplar as exigências previstas na NR-01 quanto aos seguintes documentos: a) projeto da área de vivência do canteiro de obras e e de eventual frente de trabalho: b) projeto elétrico das instalações temporárias, elaborada por profissional legalmente habilitado; c) projetos dos sistemas de proteção coletiva; d) projetos dos sistemas de proteção individual contra quedas e e) relação dos equipamentos de proteção individual (EPI) e suas respectivas especificações técnicas.
A empresa compromissada deve incorporar os resultados das avaliações das exposições ocupacionais aos agentes físicos, químicos e biológicos no inventário de riscos do Programa (PGR), garantir a elaboração efetiva implantação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO custeado sem ônus para o empregado e fornecer aos trabalhadores, gratuitamente, os equipamentos de proteção individual (EPI) adequados ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento.
Para cumprir estas e outras obrigações e ajuste de conduta foi concedido u prazo de 90 (noventa) dias corridos contados da data da assinatura do Termo (TAC). O comprovado desrespeito ao Termo implicará no pagamento de multa correspondente à soma de R$ 5.000,00 ( cinco mil reais) por dispositivo não atendido e R$ 500,00 (quinhentos reais) por trabalhador atingido pelo descumprimento de dispositivo do termo que a empresa deixar de cumprir.
Clique no link para conhecer o inteiro teor do TAC firmado https://link.mpt.mp.br/Ck1wjYC.
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