A decisão judicial atendeu pedidos formulados em ação conjunta movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério Público Estadual (MP-RO) e outra do Sindicado da classe dos trabalhadores no frigorífico
MPT manifesta-se acerca da impossibilidade do retorno das atividades presenciais na Justiça do Trabalho em Rondônia e Acre neste momento
Diante das medidas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça, através da Resolução n. 322, de 01/06/2020, para o retorno ao trabalho presencial dos Tribunais brasileiros, a partir de 15 de junho de 2020, a PRT da 14ª Região posicionou-se perante o TRT da 14ª Região no sentido de que retorno às atividades desse Tribunal deveria observar os critérios de relaxamento de medidas sob a orientação da Organização Mundial da Saúde (OMS).